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← Iturama (MG)

norma nº 2669/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2669 / 1992
Date 1992-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO APROVAR O LOTEAMEMTO DENOMINADO "JARDIM BOULANGER", NA ZONA DE EXPANSAO URBANA DA SEDE DO MUNICIPIO.
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LEI N° 2.669 DE 13/03/92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
APROVAR O LOTEAMEMTO
DENOMINADO "JARDIM BOULANGER",
NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DA
SEDE DO MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Projeto de
levantamento do Loteamento denominado “Jardim Boulanger", na zona de expansão urbana da
sede do município de Iturama.
Art. 2° - O loteamento deverá ser implantado numa área de 78.045,00
metros quadrados, na Chácara Santa Rosa, de propriedade da Imobiliária Bacuribe S/C Ltda.,
obedecendo as normas do memorial e mapa em anexo. 
Art. 3° - O Memorial. Descritivo da Infra-Estrutura será de acordo com a
Lei n°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecendo todos seus prazos, e, deverão conter
arborização, guias e sarjetas, rede de água e esgoto e rede de energia elétrica. 
Art. 4°- Fica a poder Executivo autorizado a proprietária do loteamento e
os adquirentes do no período de 1.992 e 1.993.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 13 de Março de 1992.
Prefeito Municipal.

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