| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 1992 |
| Date | 1992-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO APROVAR O LOTEAMEMTO DENOMINADO "JARDIM BOULANGER", NA ZONA DE EXPANSAO URBANA DA SEDE DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1474 |
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LEI N° 2.669 DE 13/03/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO APROVAR O LOTEAMEMTO DENOMINADO "JARDIM BOULANGER", NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Projeto de levantamento do Loteamento denominado “Jardim Boulanger", na zona de expansão urbana da sede do município de Iturama. Art. 2° - O loteamento deverá ser implantado numa área de 78.045,00 metros quadrados, na Chácara Santa Rosa, de propriedade da Imobiliária Bacuribe S/C Ltda., obedecendo as normas do memorial e mapa em anexo. Art. 3° - O Memorial. Descritivo da Infra-Estrutura será de acordo com a Lei n°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecendo todos seus prazos, e, deverão conter arborização, guias e sarjetas, rede de água e esgoto e rede de energia elétrica. Art. 4°- Fica a poder Executivo autorizado a proprietária do loteamento e os adquirentes do no período de 1.992 e 1.993. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 13 de Março de 1992. Prefeito Municipal.