| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 1992 |
| Date | 1992-03-13 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DEITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2670 DE 13/03/92. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta, e o Prefeito Municipal de Iturama sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 2° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroagirá em 12 de Fevereiro de 1992. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de Março de 1992. Prefeito Municipal.