| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE LOTE NO PERIMETRO URBANO. |
| native_id | 1480 |
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LEI Nº. 2.675 DE 30/04/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO. A Câmara Municipal de Iturama o Prefeito Municipal seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação ao Sindicato Rural de Iturama de parte do lote 09, da Quadra 06, do Distrito de União, neste município, com a área de 300,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: localizando na esquina da Avenida Três com Rua Doze, medindo 15, 00 m de frente para Rua Doze e igual medida nos fundos confrontando com o lote 10; medindo 20,00 metros nas laterais, de um lado com a Av. Três e, do outro lado com parte do mesmo lote 09. Art. 2º - O Donatário terá o prazo de dois anos a partir da publicação da presente Lei, para construir a sede do Sindicato, sob pena de reverter ao patrimônio municipal, o lote mencionado no caput desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de Abril de 1992. Prefeitura Municipal.