| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1485 |
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LEI Nº.2680 DE 02/06/92 REAJUSTA OS VENCIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art.lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 57% (cinqüenta e sete por cento), sendo 36% (trinta e seis por cento.) no mês de maio e 21% (vinte e um por cento) no mês de junho do corrente ano, os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 2º - Para a classe 1, do Nível Elementar 1, fica estipulado o valor do Salário Mínimo adotado pelo Governo Federal, exclusivamente para o mês de maio do corrente ano. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em lº de maio de 1992. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de junho de 1992. Prefeito Municipal.