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norma nº 2680/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº.2680 DE 02/06/92
REAJUSTA OS VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte lei:
Art.lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 57%
(cinqüenta e sete por cento), sendo 36% (trinta e seis por cento.) no mês de maio e 21% (vinte
e um por cento) no mês de junho do corrente ano, os vencimentos e salários do Pessoal da
Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 2º - Para a classe 1, do Nível Elementar 1, fica estipulado o valor do
Salário Mínimo adotado pelo Governo Federal, exclusivamente para o mês de maio do
corrente ano. 
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de
provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em lº
de maio de 1992. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de junho de 1992. 
Prefeito Municipal.

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