| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | CRIA A SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE ALEXANDRITA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1493 |
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LEI N° 2.688 DE 04/09/92. CRIA A SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE ALEXANDRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica criada a Sub-Prefeitura no Distrito de Alexandrita, com competência territorial de seu Distrito, e as funções são exclusivamente administrativas. § 1° - O Sub-Prefeito terá os mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto permanecer no cargo. Art. 2° - Fica criado o cargo de Sub-Prefeito, que será exercido por pessoa de confiança do Executivo cuja nomeação se fará por Decreto, depois de aprovada a sua escolha pela Câmara Municipal. Art. 3° - Compete ao Sub-Prefeito: I - Fiscalizar os serviços e repartições Municipais na área do Distrito. II - Dar parecer sobre recursos dos moradores do Distrito, competente do Município. III - Prestar informações que forem solicitadas pelo Prefeito ou pela Câmara. IV - Representar ao Prefeito sobre qualquer assunto de interesse do Distrito. V - Formar sugestões para a proposta orçamentária anual do município, na parte referente ao Distrito, e encaminha-las ao Prefeito. Art. 4° - O vencimento do Sub-Prefeito, será o equivalente ao Símbolo CL, exercido em comissão. Art.5° - Para cumprimento da presente Lei poderá o Poder Executivo abrir crédito especial até o montante de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas de instalação da Sub-Prefeitura mencionada. Parágrafo Único - Para iniciar as suas atividades, a Prefeitura Municipal de Iturama, destinará à Sub-Prefeitura de Alexandrita uma moto niveladora, um caminhão basculante e uma pá carregadeira, podendo a Sub-Prefeitura de Alexandrita dar assistência às estradas do referido distrito. Art. 6° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art.7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 04 de Setembro de 1992. Prefeito Municipal.