br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2689/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 1992
Date 1992-09-04
EmentaALTERA DIMENSOES MINIMAS PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS.
native_id1494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 2.689 DE 04/09/92
ALTERA DIMENSÕES MÍNIMAS PARA
DESMEMBRAMENTO DE LOTES
URBANOS.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar desmembramento de
lotes urbanos até os limites permitidos pela Lei Federal nº. 6766 de19/10/79, que prescreve
área mínima de 125,00 m2. 
§ lº - Se admitirá testado mínima de 5,00m para compor terrenos com
frente para o logradouro. 
§ 2º - Quando o desmembramento objetivar o surgimento de terreno nos
fundos do lote original, deverá fazer parte esta fração faixa d e acesso, com testado para o
logradouro de no mínimo 3,50m. 
§ 3º - Caso haja edificação no lote a ser desmembrado, o parcelamento só
será autorizado se dele não decorrer comprometimento e recuos contidos no plano diretor e
Código Municipal de Obras. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário previstas nas Leis
municipais 949 de 01/02/74 e 965 de 06/05/74 que tratam da matéria em epigrafe das demais
disposições das referidas leis. 
Art. publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 04 de setembro de 1992.
Prefeito Municipal.

open original →