| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2.690 DE 04/09/92 REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:- Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento), os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroagirá em 3 de Agosto de 1992. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 04 (quatro) de setembro de 1992. Prefeito Municipal.