| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA A CEMIG - CAMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1500 |
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LEI Nº 2.695 DE 17/09/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CEMIG - CAMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS. O povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura Municipal de Iturama, constante de extensão e modificação de rede de energia elétrica com implantação de: 13 postes de concreto equipados com 13 lâmpadas VM de 400 Watts, além dos componentes menores, mais um transformador de 30 KVA. Art. 2º- A presente obra doada destina-se a extensão de rede de energia elétrica para atender a vários consumidores mais iluminação publica na Av. Juca Pádua, na cidade de Iturama. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 17 de setembro de 1992. Alípio Soares Barbosa -Prefeito Municipal-