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norma nº 2695/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2695 / 1992
Date 1992-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA A CEMIG - CAMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 2.695 DE 17/09/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PARA A CEMIG - CAMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
O povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura
Municipal de Iturama, constante de extensão e modificação de rede de energia elétrica com
implantação de: 13 postes de concreto equipados com 13 lâmpadas VM de 400 Watts, além
dos componentes menores, mais um transformador de 30 KVA. 
Art. 2º- A presente obra doada destina-se a extensão de rede de energia
elétrica para atender a vários consumidores mais iluminação publica na Av. Juca Pádua, na
cidade de Iturama. 
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 17 de setembro de 1992.
Alípio Soares Barbosa
-Prefeito Municipal-

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