| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMOVEL RURAL NESTE MUNICIPLO DE ITURAMA . |
| native_id | 1502 |
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LEI N°. 2.697 DE 29/09/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL NESTE MUNICÍPlO DE ITURAMA . A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda um imóvel rural, neste município de Iturama/MG, sito à Fazenda Santa Rosa, com a área de 48.40.0l' hás dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa em um marco cravado na margem esquerda do Córrego Tronqueira, dai segue confrontando com a cerca da Rodovia MG-497 com rumo de 742 36' 00" SE, até a cerca que divide as terras do Frigorífico ABC 636,59 metros; daí segue confrontando com as terras do Frigorífico ABC com rumo de 152 24' SW, numa distancia de 602,OC metros; daí segue com o mesmo rumo anterior confrontando com terra do vendedor Domingos Teixeira, e sua mr. a um marco cravado a 163,89 metros; segue ainda com a mesma confrontação anterior com o rumo de 812 07' 58" NW, até um marco cravado na margem d'. Córrego Tronqueira a 505,00 metros; daí segue por este dito Córrego acima veio d'água até ao marco inicial. Parágrafo 1° - O imóvel destina-se a futura instalação da Escola Agrícola de Iturama. Art. 2° - O valor da presente transação é de C$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) com pagamento i vista, com fulcro na dotação orçamentária própria. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 29 de setembro de 1992. Prefeito Municipal.