| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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LEI N° 2.699 de 07/10/92. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara decreta e sanciona a Municipal de Iturama, o Prefeito Municipal seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 90% (noventa por cento) em 12 de setembro mais 17% (dezessete por cento) em 12 de outubro e mais 20% (vinte por cento) em 12 de novembro de 1992, os vencimentos e sala rios do Pessoal da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 2° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em 12 de setembro de 1.992. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 07 (sete) de outubro de 1992. Prefeito Municipal.