| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZACAO DE CONCORRENCIA PUBLICA PARA OUTORGA DE PERMISSAO DE USO DE DEPENDENCIA DO TERMINAL RODOVIARIO GOVERNADOR HELIO GARCIA, POR TERCEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1507 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°. 2.702 DE 13/11/92. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO GOVERNADOR HÉLIO GARCIA, POR TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, em cumprimento ao que dispõe os artigos 113 e 114 da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concorrência Pública para outorga de permissão de uso das dependências destinadas ao funcionamento do Terminal Rodoviário de Iturama, pelo prazo de 05 anos. Art.2° - A permissão de uso incidirá apenas sobre limpeza da área a ser ocupada, bem como as despesas com energia elétrica, água e esgoto serão de competência do permissionário. Art.3° - O serviço de manutenção, conservação e limpeza da área a ser ocupada, bem como as despesas com energia elétrica e esgoto será de responsabilidade do permissionário. Art.4° - O Poder Executivo regulamentará por Decreto, as mesmas de organização e funcionamento do Terminal Rodoviário Governador Hélio Garcia. Art.5° - Fica criada uma comissão de Licitação composta de 05 elementos, dos quais 02 serão vereadores. Art.6° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de novembro de 1992. Prefeito Municipal.