| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 1992 |
| Date | 1992-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO AO SEPUM. |
| native_id | 1509 |
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LEI N° 2.704 DE 20/l1/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO SEPUM. A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:- Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel urbano ao SEPUM Sindicato dos Servidores Público municipais de Iturama, constante do Lote 02, Quadra 11, com 420 m2, no Bairro Jardim Eldorado, Iturama-MG, com limites e confrontações constante do memorial descritivo em anexo, que, fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção da sede própria do Sindicato. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data ele sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 20 (vinte) de novembro de 1992. Prefeito Municipal.