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norma nº 2706/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2706 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA A CEMIG - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERIAS.
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LEI N°. 2.706 DE 03/12/92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS PARA A CEMIG – 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERIAS.
O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a CEMIG –
Companhia energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura Municipal
de Iturama, constante de extensão e modificação de rede de energia elétrica com implantação
de: 09 postes de concreto com 11 lâmpadas VW de 80 Watts, além dos componentes menores,
mais 01 transformador de 30 KVA.
Art.2° - A presente obra doada destina-se à extensão de rede de energia
elétrica para atender a vários consumidores mais iluminação pública nas seguintes avenidas:
Avenida 09, ruas 18 e 20, no distrito de União no Município de Iturama.
Art.3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de dezembro de 1992.
Prefeito Municipal.

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