| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA A CEMIG - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERIAS. |
| native_id | 1511 |
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LEI N°. 2.706 DE 03/12/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERIAS. O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a CEMIG – Companhia energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura Municipal de Iturama, constante de extensão e modificação de rede de energia elétrica com implantação de: 09 postes de concreto com 11 lâmpadas VW de 80 Watts, além dos componentes menores, mais 01 transformador de 30 KVA. Art.2° - A presente obra doada destina-se à extensão de rede de energia elétrica para atender a vários consumidores mais iluminação pública nas seguintes avenidas: Avenida 09, ruas 18 e 20, no distrito de União no Município de Iturama. Art.3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de dezembro de 1992. Prefeito Municipal.