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norma nº 2707/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2707 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA CEMIG - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº. 2.707 DE 03/12/92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PARA CEMIG – COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS. 
O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura
Municipal de lturama, constantes de extensão e modificação de rede de energia elétrica com
implantação de 21 (vinte e um) postes de concreto equipados com 22 (vinte e duas) lâmpadas
VM de 80 Watts, além dos componentes menores, mais 01 (UM) transformador 3-30 KVA. 
Art. 2º - A presente obra doada destina-se à extensão de rede de energia
elétrica para a tender a vários consumidores mais iluminação pública na nua 0 no Bairro Bom
Sucesso na cidade de Iturama. 
Art. 3º - Fica revogada as disposições em contrário
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 03 de dezembro de 1992.
Prefeito Municipal.

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