| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA CEMIG - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1512 |
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LEI Nº. 2.707 DE 03/12/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura Municipal de lturama, constantes de extensão e modificação de rede de energia elétrica com implantação de 21 (vinte e um) postes de concreto equipados com 22 (vinte e duas) lâmpadas VM de 80 Watts, além dos componentes menores, mais 01 (UM) transformador 3-30 KVA. Art. 2º - A presente obra doada destina-se à extensão de rede de energia elétrica para a tender a vários consumidores mais iluminação pública na nua 0 no Bairro Bom Sucesso na cidade de Iturama. Art. 3º - Fica revogada as disposições em contrário Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 03 de dezembro de 1992. Prefeito Municipal.