| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | ISENTA DE CORRECAO MONETARIA DE IMPOSTOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE ITURAMA. |
| native_id | 1514 |
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LEI N°. 2.709 DE 10/12/92. ISENTA DE CORREÇÃO MONETARIA DE IMPOSTOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1° - Ficam isentos de correção monetária de impostos municipais, todos os contribuintes que estiverem em débito para com esta prefeitura, cujo pagamento for efetuado até o dia 24 de dezembro do corrente ano. Art.2° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Iturama-MG, 10 de dezembro de 1992. Prefeito Municipal.