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norma nº 2709/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaISENTA DE CORRECAO MONETARIA DE IMPOSTOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE ITURAMA.
native_id1514

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LEI N°. 2.709 DE 10/12/92.
ISENTA DE CORREÇÃO
MONETARIA DE IMPOSTOS OS
CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
DE ITURAMA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1° - Ficam isentos de correção monetária de impostos municipais,
todos os contribuintes que estiverem em débito para com esta prefeitura, cujo pagamento for
efetuado até o dia 24 de dezembro do corrente ano.
Art.2° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Iturama-MG, 10 de dezembro de 1992.
Prefeito Municipal.

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