| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMOVEL AO SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO. |
| native_id | 1515 |
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LEI Nº. 2.710 DE 10/12/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL AO SINDICATOÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel urbano ao SIND UTE Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, constante de parte do lote 11, Quadra 06, com área de 464,40 m2, no Bairro Jardim América, Iturama-MG, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 12,00 metros de frente para a Av. Juscelino Kubitschek; igual medida aos fundos confrontando com o lote 10 medindo 38,70 metros nas laterais confrontando de ambos os lados com parte do mesmo lote 11, perfazendo uma área 464,40m2. Terreno este situado a 26,00 metros do cruzamento da Rua Capinópolis com a Avenida Juscelino Kubitschek. Art.1° - Fica o Po der Executivo autorizado a fazer doação de imóvel urbano ao SIND UTE - SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO, constante do lote 11, da quadra 19, situado na Vila Pádua, em Iturama-MG, com a área de 437,50 m2, dentro das seguintes medidas e confronta ç6es: medindo 12,50 metros de frente e de fundos por 35,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Rua Centralina, aos fundos com o lote 09, de um lado com o lote 10 e de outro lado com o lote 12, terreno este localizado a 12,50 metros do cruza mento da Rua Centralina com a Av. Juscelino Kubitschek, conforme memorial descritivo e croqui em anexo", devidamente matriculado sob o nº 9842, no Cartório de Registro de Imóveis local. *Artigo com redação alterada pela Lei n° 2919 de 27 de dezembro de 1995. Art. 2º - A presente doação tem por objetivo construir no referido imóvel a sede própria do Sindicato. Art. 3º - O referido Sindicato terá o prazo de 03 (três) anos para edificar a construção, e caso não ocorra, reverte-se-à automaticamente ao patrimônio do município. Art.3° - Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos, a partir da sanção da presente Lei, para que a Donatário construa sua sede, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. *Artigo com redação alterada pela Lei n° 2919 de 27 de dezembro de 1995. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 10 (dez) de dezembro de 1992. Prefeito Municipal.