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norma nº 2711/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaCONSTITUI SUBVENCOES SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 1.993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N°. 2.711 DE 10/12/92.
CONSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1.993 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - A Prefeitura Municipal de Iturama
subvencionará no exercício financeiro de 1.993 as seguintes entidades:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Iturama....Cr$10.000.000,00
- As Caixas Escolares.............................................................................Cr$ 5.000.000,00
- Programa Estadual de Alimentação Escolar PEAE...........................Cr$200.000.000,00
- Iturama Esporte Clube – IEC..............................................................Cr$ 60.000.000,00
- Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto......Cr$ 10.000.000,00
- Santa Casa de Misericórdia de União................................................Cr$150.000.000,00
- Creche Deus Menino de Iturama.......................................................Cr$500.000.000,00
- Lar dos Velhinhos de Iturama............................................................Cr$ 20.000.000,00
- Associação antialcoólica de União.....................................................Cr$ 12.000.000,00
- Casa da Criança de Uberaba...............................................................Cr$ 6.000.000,00
- Asilo Padre João Aneze de Campina Verde........................................Cr$ 15.000.000,00
- Sindicato Rural de Iturama..................................................................Cr$ 6.000.000,00
- Sanatório Espírita “Dr. Bezerra de Menezes de São José do Rio Preto.Cr$6.000.000,00
- Centro Espírita “Luz do Caminho” de Iturama.....................................Cr$ 6.000.000,00
- Sindicato dos trabalhadores Rurais......................................................Cr$21.000.000,00
- Sindicato União dos Trabalhadores de Ensino.....................................Cr$ 9.000.000,00
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais....................................Cr$ 9.000.000,00
- Associação dos moradores do B.S Miguel..........................................Cr$ 60.000.000,00
TOTAL.............................................................................................Cr$ 1.218.000.000,00
Art.2° - As Subvenções pela presente Lei serão liberadas, conforme
arrecadação do orçamento mediante requerimento das instituições beneficiadas, instruído com
documento que prove:
a) – a existência legal da entidade;
b) – idoneidade moral de seus dirigentes;
c) – quadro demonstrativo da aplicação da
ultima subvenção ou auxilio recebido da municipalidade;
Parágrafo Único – As entidades ou órgãos privados deverão comprovar
terem sido declarados de utilidade pública por lei municipal especifica.
Art.3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.993.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de dezembro de 1.998.
Prefeito Municipal.

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