| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | CONSTITUI SUBVENCOES SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 1.993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1516 |
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LEI N°. 2.711 DE 10/12/92. CONSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará no exercício financeiro de 1.993 as seguintes entidades: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Iturama....Cr$10.000.000,00 - As Caixas Escolares.............................................................................Cr$ 5.000.000,00 - Programa Estadual de Alimentação Escolar PEAE...........................Cr$200.000.000,00 - Iturama Esporte Clube – IEC..............................................................Cr$ 60.000.000,00 - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto......Cr$ 10.000.000,00 - Santa Casa de Misericórdia de União................................................Cr$150.000.000,00 - Creche Deus Menino de Iturama.......................................................Cr$500.000.000,00 - Lar dos Velhinhos de Iturama............................................................Cr$ 20.000.000,00 - Associação antialcoólica de União.....................................................Cr$ 12.000.000,00 - Casa da Criança de Uberaba...............................................................Cr$ 6.000.000,00 - Asilo Padre João Aneze de Campina Verde........................................Cr$ 15.000.000,00 - Sindicato Rural de Iturama..................................................................Cr$ 6.000.000,00 - Sanatório Espírita “Dr. Bezerra de Menezes de São José do Rio Preto.Cr$6.000.000,00 - Centro Espírita “Luz do Caminho” de Iturama.....................................Cr$ 6.000.000,00 - Sindicato dos trabalhadores Rurais......................................................Cr$21.000.000,00 - Sindicato União dos Trabalhadores de Ensino.....................................Cr$ 9.000.000,00 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais....................................Cr$ 9.000.000,00 - Associação dos moradores do B.S Miguel..........................................Cr$ 60.000.000,00 TOTAL.............................................................................................Cr$ 1.218.000.000,00 Art.2° - As Subvenções pela presente Lei serão liberadas, conforme arrecadação do orçamento mediante requerimento das instituições beneficiadas, instruído com documento que prove: a) – a existência legal da entidade; b) – idoneidade moral de seus dirigentes; c) – quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio recebido da municipalidade; Parágrafo Único – As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido declarados de utilidade pública por lei municipal especifica. Art.3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.993. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de dezembro de 1.998. Prefeito Municipal.