| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMOVEIS, PARA EFEITO TRIBUTARIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALIQUOTA PARA CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°. 27l4 DE 28/12/92 FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS, PARA EFEITO TRIBUTÁRIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALÍQUOTA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A pauta de valores venais por metro quadrado de terrenos e edificações, nesta cidade e município de Iturama, para lançamento do imposto predial e territorial urbano, no exercício de 1993, passa a ser a que consta da presente lei. Art. 2° - Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior. TERRENOS I - DISTRITO - SEDE – ITURAMA 1.1 - SETOR 1 Tem inicio na esquina da Avenida Rio Paranaíba e Rua Goiás, por esta até a Av. Cel. Jose Felisberto; por esta até a Rua Ribeirão são Domingos; por esta até a Av. Dª. Francisca Justiniana de Andrade; por esta até a Rua Frutal; por esta até a Rua Augusto França; por esta até a Rua Ituiutaba; por esta até a Rua José Pádua Diniz; por esta até a Rua Odilon Antonio de Freitas; por esta até a Rua Cel. José Felisberto; por esta até a Rua Canápolis; por esta até a Av. Alexandrita; por esta até o trevo da rodovia BR-497 e retornando na mesma Av. Alexandrita até a Rua Canápolis; por esta até a Av. Campina Verde; por esta até a Rua Capinópolis; por esta até Av. Rio Paranaíba; por esta até a Rua Canápolis; por esta até a Av. Mato Grosso; por esta até a Rua Santa Vitória; por esta até a Av. Rio Paranaíba por esta até encontrar novamente a Rua Goiás. Inclui ainda no setor 1 os trechos: Rua Ituiutaba entre a Rua José Pádua Diniz e Avenida João Mateus Sampaio Rua Odilon Antonio de Freitas entre Rua José Pádua Diniz e Avenida João Mateus Sampaio; Rua José Pádua Diniz entre a Rua Odilon Antonio de Freitas e Avenida N.S.de Fátima; Seis Irmãos entre Rua Canápolis e Rua Capinópo11s; Avenida Belo Horizonte entre Rua Canápolis e Rua Capinópolis; Avenida Campina Verde entre Rua Capinópolis e Rua Centralina. Obs.: Todos os terrenos lindeiros a área definida são ela pertinentes. I.2 - SETOR 2 Áreas contidas dentro das seguintes descrições: 1.2.1 - Parte Leste Tem inicio na esquina da Avenida do Canal e Rua Cel. José Felisberto; dai segue por esta até a Rua Ribeirão são Domingos; dai segue por esta até a Avenida Dª. Francisca Justiniana de Andrade dai segue por esta ate a Rua Frutal dai segue por esta ate a Rua Augusto França; dai segue por esta ate a Fuatal, Ituiutaba dai segue por esta ate a Avenida João Mateus Sampaio; dai segue por esta até a Rua Odilon Antonio de Freitas dai segue por esta até a Rua Cel. Jose Felisberto dai segue por esta ate a Rua Canápolis; dai segue por esta ate a Avenida Alexandrita; daí segue por esta ate a Avenida Marginal daí segue por esta ate a Avenida Prefeito Juca Pádua dai segue por esta ate a Rua O dai segue por esta ate a Rua H dai segue por esta ate a Rua K; daí segue por esta ate a Rua J dai segue por esta ate a Rua I; daí segue por esta ate encontrar a Rua Ribeirão são Domingos; dai segue por esta até a Rua Boa Esperança; daí segue por esta ate a Av. do Canal; dai segue por esta até encontrar novamente a Rua Cel. José Felisberto. Exclui do Setor 2 o trecho: Rua José Pádua Diniz entre Rua Odi10n Antonio de Freitas e Av. Nossa Senhora de Fátima. 1.2.2 - Parte Norte Tem inicio na esquina da Avenida A1exandrita e Rua Capinópo1is; dai segue por esta até a Avenida Rio Paranaíba dai segue por esta até a Rua Canápo1is; dai segue por esta até a Avenida Mato Grosso dai segue por esta ate a Rua Centra1ina; dai segue por esta até encontrar novamente a Rua Capinópolis. 1.2.4 - Parte Sul Tem inicio na esquina da Rua Goiás e Avenida Rio Grande dai segue por esta até a Av. Dom Pedro I dai segue por esta até a Rua Córrego Boiadeiro dai segue por esta até a Av. Alexandrita;dai segue por esta até a Rua Goiás dai segue por esta ate encontrar novamente a Av. Rio Grande. Obs.: Os terrenos lindeiros à linhas divisórias dos setores 1 e 2 são pertinentes ao l°. II - DISTRITO - ALEXANDRITA II. 1 - SETOR 1 As áreas lindeiras à Avenida Cônego Osório entre as Ruas Doze e Vinte e Dois. As lindeiras à Rua Vinte entre Avs. Cônego Osório e Avenida Sete. As lindeiras à Rua Dezoito entre as Avs. Onze e Sete. As lindeiras à Rua Dezesseis entre as Avs. Onze e Sete. II. 2 - SETOR 2 As áreas remanescentes das descritas no item 11.1., constantes do mapa cadastral de Alexandrita. III - DISTRITO - UNIÃO III. l - SETOR 1 Consideradas as áreas lindeiras á Rua Dez entre as Avs. Três e Treze. As lindeiras às Avs. Cinco e Sete entre as Ruas Doze e Oito lindeiras á Praça Santos Dumont. III. 2 - SETOR 2 As áreas remanescentes das descritas no item II. 1., constantes do mapa cadastral de União. Art. 3° - A pauta de valores de terrenos, para lançamento do urbano, no exercício de 1993, será o seguinte: TERRENOS I - DISTRITO - SEDE – ITURAMA Setor 1 - Cr$ 18.000,00 Setor 2 - Cr$ 10.800,00 Setor 3 - Cr$ 6.000,00 II - DISTRITO - ALEXANDRITA Setor 1 Cr$ 4.000,00 Setor 2 - Cr$ 2.000,00 III - DISTRITO - UNIÃO Setor 1 - Cr$ 6.000,00 Setor 2 - Cr$ 4.000,00 Art. 4° - Fica determinada a seguinte classificação para base de cálculo de metro quadrado de edificação no município de Iturama. Categoria 1 - acabamento novo ótimo Categoria 2 - Acabamento bom Categoria 3 - acabamento regular Categoria 4 - acabamento rústico Art. 5º - Os valores, por metro quadrado de edificações para fins desta L.ei, ficam assim determinados: EDIFICAÇÕES I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA Categoria 1 - Cr$ 169.680,00 Categoria 2 - Cr$ 127.680,00 Categoria 3 - Cr$ 99.520,00 Categoria 4 - Cr$ 68.000,00 II - DISTRITO - ALEXANDRITA Categoria 1 - Cr$ 120.000,00 Categoria 2 - Cr$ 96.000,00 Categoria 3 - Cr$ 84.000,00 Categoria II - Cr$ 48.000,00 111 - DISTRITO - UNIÃO Categoria 1 - Cr$ 1511.000,00 Categoria 2 - Cr$ 111.680,00 Categoria 3 - Cr$ 84.000,00 Categoria II - Cr$ 48.000,00 Art.6º O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será monetariamente, de acordo vier substitui-Ia. Parágrafo Único - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano seria feito em cota única para o pagamento vista, com desconto de 20% (vinte por cento), ou até 03 (três) parcelas vencíveis no ultimo dia útil dos meses de Março, Abril e Maio. Art. 7º - Sobre os terrenos, não edificados, localizados no Setor1 da sede, 10 município, delimitado no art. 2º desta Lei, além da al1quota de 1,5% (um e meio por cento), incidira, ainda o percentual de 2,51 (dois e meio por cento), para cálculo do Imposto Predial e Territorial. Art. 8º - Ficam isentos do pagamento de I.P.T.U os contribuintes cujo imposto seja inferior a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros). Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG., 28 de dezembro de 1992, Prefeito Municipal