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norma nº 2714/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2714 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaFIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMOVEIS, PARA EFEITO TRIBUTARIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALIQUOTA PARA CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N°. 27l4 DE 28/12/92
FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS, 
PARA EFEITO TRIBUTÁRIO, ESTABELECE FORMA
DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALÍQUOTA PARA
CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A pauta de valores venais por metro quadrado de terrenos e
edificações, nesta cidade e município de Iturama, para lançamento do imposto predial e
territorial urbano, no exercício de 1993, passa a ser a que consta da presente lei. 
Art. 2° - Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da
pauta de valores a que se refere o artigo anterior. 
TERRENOS
I - DISTRITO - SEDE – ITURAMA
1.1 - SETOR 1 
Tem inicio na esquina da Avenida Rio Paranaíba e Rua Goiás, por esta até
a Av. Cel. Jose Felisberto; por esta até a Rua Ribeirão são Domingos; por esta até a Av. Dª.
Francisca Justiniana de Andrade; por esta até a Rua Frutal; por esta até a Rua Augusto França;
por esta até a Rua Ituiutaba; por esta até a Rua José Pádua Diniz; por esta até a Rua Odilon
Antonio de Freitas; por esta até a Rua Cel. José Felisberto; por esta até a Rua Canápolis; por
esta até a Av. Alexandrita; por esta até o trevo da rodovia BR-497 e retornando na mesma Av.
Alexandrita até a Rua Canápolis; por esta até a Av. Campina Verde; por esta até a Rua
Capinópolis; por esta até Av. Rio Paranaíba; por esta até a Rua Canápolis; por esta até a Av.
Mato Grosso; por esta até a Rua Santa Vitória; por esta até a Av. Rio Paranaíba por esta até
encontrar novamente a Rua Goiás. 
Inclui ainda no setor 1 os trechos:
Rua Ituiutaba entre a Rua José Pádua Diniz e Avenida João Mateus Sampaio Rua Odilon
Antonio de Freitas entre Rua José Pádua Diniz e Avenida João Mateus Sampaio; Rua José
Pádua Diniz entre a Rua Odilon Antonio de Freitas e Avenida N.S.de Fátima; Seis Irmãos
entre Rua Canápolis e Rua Capinópo11s; Avenida Belo Horizonte entre Rua Canápolis e Rua
Capinópolis; Avenida Campina Verde entre Rua Capinópolis e Rua Centralina. 
Obs.: Todos os terrenos lindeiros a área definida são ela pertinentes. 
I.2 - SETOR 2 
Áreas contidas dentro das seguintes descrições:
1.2.1 - Parte Leste
Tem inicio na esquina da Avenida do Canal e Rua Cel. José Felisberto; dai segue por esta até a
Rua Ribeirão são Domingos; dai segue por esta até a Avenida Dª. Francisca Justiniana de
Andrade dai segue por esta ate a Rua Frutal dai segue por esta ate a Rua Augusto França; dai
segue por esta ate a Fuatal, Ituiutaba dai segue por esta ate a Avenida João Mateus Sampaio;
dai segue por esta até a Rua Odilon Antonio de Freitas dai segue por esta até a Rua Cel. Jose
Felisberto dai segue por esta ate a Rua Canápolis; dai segue por esta ate a Avenida
Alexandrita; daí segue por esta ate a Avenida Marginal daí segue por esta ate a Avenida
Prefeito Juca Pádua dai segue por esta ate a Rua O dai segue por esta ate a Rua H dai segue
por esta ate a Rua K; daí segue por esta ate a Rua J dai segue por esta ate a Rua I; daí segue
por esta ate encontrar a Rua Ribeirão são Domingos; dai segue por esta até a Rua Boa
Esperança; daí segue por esta ate a Av. do Canal; dai segue por esta até encontrar novamente a
Rua Cel. José Felisberto. 
Exclui do Setor 2 o trecho:
Rua José Pádua Diniz entre Rua Odi10n Antonio de Freitas e Av. Nossa Senhora de Fátima. 
1.2.2 - Parte Norte
Tem inicio na esquina da Avenida A1exandrita e Rua Capinópo1is; dai
segue por esta até a Avenida Rio Paranaíba dai segue por esta até a Rua Canápo1is; dai segue
por esta até a Avenida Mato Grosso dai segue por esta ate a Rua Centra1ina; dai segue por esta
até encontrar novamente a Rua Capinópolis. 
1.2.4 - Parte Sul
Tem inicio na esquina da Rua Goiás e Avenida Rio Grande dai segue por esta até a Av. Dom
Pedro I dai segue por esta até a Rua Córrego Boiadeiro dai segue por esta até a Av.
Alexandrita;dai segue por esta até a Rua Goiás dai segue por esta ate encontrar novamente a
Av. Rio Grande. 
Obs.: Os terrenos lindeiros à linhas divisórias dos setores 1 e 2 são
pertinentes ao l°. 
II - DISTRITO - ALEXANDRITA
II. 1 - SETOR 1 
As áreas lindeiras à Avenida Cônego Osório entre as Ruas Doze e Vinte e Dois. As lindeiras à
Rua Vinte entre Avs. Cônego Osório e Avenida Sete. As lindeiras à Rua Dezoito entre as Avs.
Onze e Sete. As lindeiras à Rua Dezesseis entre as Avs. Onze e Sete. 
II. 2 - SETOR 2 
As áreas remanescentes das descritas no item 11.1., constantes do mapa cadastral de
Alexandrita. 
III - DISTRITO - UNIÃO
III. l - SETOR 1 
Consideradas as áreas lindeiras á Rua Dez entre as Avs. Três e Treze. As lindeiras às Avs.
Cinco e Sete entre as Ruas Doze e Oito lindeiras á Praça Santos Dumont. 
III. 2 - SETOR 2 
As áreas remanescentes das descritas no item II. 1., constantes do mapa cadastral de União. 
Art. 3° - A pauta de valores de terrenos, para lançamento do urbano, no
exercício de 1993, será o seguinte:
TERRENOS
I - DISTRITO - SEDE – ITURAMA
 Setor 1 - Cr$ 18.000,00 
Setor 2 - Cr$ 10.800,00
Setor 3 - Cr$ 6.000,00 
II - DISTRITO - ALEXANDRITA
Setor 1 Cr$ 4.000,00 
Setor 2 - Cr$ 2.000,00 
III - DISTRITO - UNIÃO
Setor 1 - Cr$ 6.000,00
 Setor 2 - Cr$ 4.000,00 
Art. 4° - Fica determinada a seguinte classificação para base de cálculo de
metro quadrado de edificação no município de Iturama. 
Categoria 1 - acabamento novo ótimo 
Categoria 2 - Acabamento bom
Categoria 3 - acabamento regular
Categoria 4 - acabamento rústico 
Art. 5º - Os valores, por metro quadrado de edificações para fins desta
L.ei, ficam assim determinados:
EDIFICAÇÕES
I - DISTRITO -
SEDE - ITURAMA
Categoria 1 - Cr$ 169.680,00 
Categoria 2 - Cr$ 127.680,00 
Categoria 3 - Cr$ 99.520,00 
Categoria 4 - Cr$ 68.000,00 
II - DISTRITO -
ALEXANDRITA
Categoria 1 - Cr$ 120.000,00 
Categoria 2 - Cr$ 96.000,00 
Categoria 3 - Cr$ 84.000,00 
Categoria II - Cr$ 48.000,00 
111 - DISTRITO -
UNIÃO
Categoria 1 - Cr$ 1511.000,00 
Categoria 2 - Cr$ 111.680,00 
Categoria 3 - Cr$ 84.000,00 
Categoria II - Cr$ 48.000,00 
 Art.6º O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será
monetariamente, de acordo vier substitui-Ia. 
Parágrafo Único - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
seria feito em cota única para o pagamento vista, com desconto de 20% (vinte por cento), ou
até 03 (três) parcelas vencíveis no ultimo dia útil dos meses de Março, Abril e Maio. 
Art. 7º - Sobre os terrenos, não edificados, localizados no Setor1 da sede,
10 município, delimitado no art. 2º desta Lei, além da al1quota de 1,5% (um e meio por
cento), incidira, ainda o percentual de 2,51 (dois e meio por cento), para cálculo do Imposto
Predial e Territorial. 
Art. 8º - Ficam isentos do pagamento de I.P.T.U os contribuintes cujo
imposto seja inferior a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros). 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG., 28 de dezembro de 1992, 
Prefeito Municipal

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