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← Iturama (MG)

norma nº 2715/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2715 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO AO SINDICANA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CULTIVO; BENEFICIAMENTO E TRANSFORMACAO DE CANA-DE-ACUCAR DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA-MG.
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LEI N°. 2.715 DE 30/12/92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
AO SINDICANA – SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE CULTIVO;
BENEFICIAMENTO E
TRANSFORMAÇÃO DE
CANA-DE-AÇUCAR DO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO
PARANAÍBA-MG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel
urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Cultivo, Beneficiamento e
Transformação de Cana-de-Açucar do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba/MG -
SINDICANA, formado por parte do lote 11, Quadra 06, com área de 464,40 m2, situado no
Bairro Jardim América, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 12,00 metros de
frente para a Avenida Juscelino Kubitschek; igual medida aos fundos confrontando com o lote
05; medindo 38,37 metros, nas laterais confrontando de ambos os lados com parte do mesmo
lote 11, perfazendo uma área total de 464,50m2. Terreno este situado a 38,00 metros do
cruzamento da Rua Capin6polis com a Avenida Juscelino Kubitschek. 
Art.1° - Fica o Poder Execu tivo autorizado a fazer doação de imóvel
urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Cultivo, Beneficiamento e Transforma￾ção de Cana-de-açúcar do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba/MG SINDICANA, constante do
lote 14, Quadra 19, situado nesta cidade, na vila Pádua, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo 13,50 metros de frente, para com a Av. Centralina, 13,50 m. de
fundos, confrontando com o lote 17, da mesma quadra, medindo 35,00 metros nas laterais, de
um lado com o lote 13 e do outro lado com o lote 15, ambas da mesma quadra; perfazendo
uma área de 472,50 m2, imóvel devidamente matriculado no CRI local, sob n· 9.842. 
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2819 de 29 de Março de 1994.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o Donatário
construir sua sede, sob pena de reversão do imóvel à Prefeitura Municipal. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de lturama-MG, 30 (trinta) de dezembro de 1992. 
Prefeito Municipal.

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