| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO AO SINDICANA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CULTIVO; BENEFICIAMENTO E TRANSFORMACAO DE CANA-DE-ACUCAR DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA-MG. |
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LEI N°. 2.715 DE 30/12/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO SINDICANA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CULTIVO; BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE CANA-DE-AÇUCAR DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA-MG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Cultivo, Beneficiamento e Transformação de Cana-de-Açucar do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba/MG - SINDICANA, formado por parte do lote 11, Quadra 06, com área de 464,40 m2, situado no Bairro Jardim América, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Juscelino Kubitschek; igual medida aos fundos confrontando com o lote 05; medindo 38,37 metros, nas laterais confrontando de ambos os lados com parte do mesmo lote 11, perfazendo uma área total de 464,50m2. Terreno este situado a 38,00 metros do cruzamento da Rua Capin6polis com a Avenida Juscelino Kubitschek. Art.1° - Fica o Poder Execu tivo autorizado a fazer doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Cultivo, Beneficiamento e Transformação de Cana-de-açúcar do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba/MG SINDICANA, constante do lote 14, Quadra 19, situado nesta cidade, na vila Pádua, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 13,50 metros de frente, para com a Av. Centralina, 13,50 m. de fundos, confrontando com o lote 17, da mesma quadra, medindo 35,00 metros nas laterais, de um lado com o lote 13 e do outro lado com o lote 15, ambas da mesma quadra; perfazendo uma área de 472,50 m2, imóvel devidamente matriculado no CRI local, sob n· 9.842. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2819 de 29 de Março de 1994. Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o Donatário construir sua sede, sob pena de reversão do imóvel à Prefeitura Municipal. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de lturama-MG, 30 (trinta) de dezembro de 1992. Prefeito Municipal.