| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REDUCAO DE DEBITOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N º 2.717 DE 14/01/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REDUÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redução de 50% (cinquenta por cento) nos valores de todos os débitos municipais, inclusive asfalto, lançado até dezembro/1992, por um período de 30 (trinta) dias. § l º - Todos os débitos serão corrigidos pela UFIR mensal, juros e multa até 31.12.92, e a partir de 13.01.93 pela UFIR diária. § 2 º - Após o período mencionado no caput deste artigo os débitos sofrerão uma redução de 30% (trinta por certo) por um período de mais 30 (trinta) dias. Art. 2 º - Após o término do prazo de 60 (sessenta) dias, todos os débitos não pagos, serão ajuizados e efetuados a cobrança judicial. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de janeiro de 1993. Prefeito Municipal