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← Iturama (MG)

norma nº 2717/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2717 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REDUCAO DE DEBITOS MUNICIPAIS.
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LEI N º 2.717 DE 14/01/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROCEDER A REDUÇÃO DE
DÉBITOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redução de 50%
(cinquenta por cento) nos valores de todos os débitos municipais, inclusive asfalto, lançado até
dezembro/1992, por um período de 30 (trinta) dias. 
§ l º - Todos os débitos serão corrigidos pela UFIR mensal, juros e multa
até 31.12.92, e a partir de 13.01.93 pela UFIR diária. 
§ 2 º - Após o período mencionado no caput deste artigo os débitos
sofrerão uma redução de 30% (trinta por certo) por um período de mais 30 (trinta) dias.
Art. 2 º - Após o término do prazo de 60 (sessenta) dias, todos os débitos
não pagos, serão ajuizados e efetuados a cobrança judicial.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de janeiro de 1993.
Prefeito Municipal

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