br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2719/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR "PERMISSAO DE USO" DE AREA RURAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA FINS AGROPECUARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N º 2719 DE 27/01/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR "PERMISSÃO DE
USO" DE ÁREA RURAL DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA PARA
FINS AGROPECUÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de uma área
rural de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, para fins agropecuários, com
47-51-00 has, situada neste município, encravada na Fazenda Santa Rosa, tendo as medidas e
confrontações constantes do Memorial Descritivo em anexo.
Art. 2 º - A área, objeto da permissão de uso, trata-se de área ociosa
constante do remanescente da gleba destinada à Escola Agrícola respeitando o canteiro de
obras. 
Art. 3º - A realização do "Termo de Permissão de Uso", dependerá
processo licitatório, cuja comissão contará com a participação de 05 (cinco) membros, dos
quais 02 (dois) serão Vereadores. 
Art. 4 º - A permissão de uso será por tempo determinado e remunerado. 
§ 1 º - O prazo da mencionada permissão é pelo período de 01 (um) ano, a
partir da assinatura do termo competente.
§ 2º - O pagamento do valor da permissão, a ser fixado na oportunidade
da licitação, será a vista, comprovado mediante recibo.
Art. 5 º - O ato negocial deverá obedecer as cláusulas do respectivo termo,
bem corno a legislação pertinente.
Art. 6 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1993.
Prefeito Municipal

open original →