| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR "PERMISSAO DE USO" DE AREA RURAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA FINS AGROPECUARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1524 |
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LEI N º 2719 DE 27/01/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR "PERMISSÃO DE USO" DE ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA FINS AGROPECUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de uma área rural de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, para fins agropecuários, com 47-51-00 has, situada neste município, encravada na Fazenda Santa Rosa, tendo as medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo em anexo. Art. 2 º - A área, objeto da permissão de uso, trata-se de área ociosa constante do remanescente da gleba destinada à Escola Agrícola respeitando o canteiro de obras. Art. 3º - A realização do "Termo de Permissão de Uso", dependerá processo licitatório, cuja comissão contará com a participação de 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão Vereadores. Art. 4 º - A permissão de uso será por tempo determinado e remunerado. § 1 º - O prazo da mencionada permissão é pelo período de 01 (um) ano, a partir da assinatura do termo competente. § 2º - O pagamento do valor da permissão, a ser fixado na oportunidade da licitação, será a vista, comprovado mediante recibo. Art. 5 º - O ato negocial deverá obedecer as cláusulas do respectivo termo, bem corno a legislação pertinente. Art. 6 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1993. Prefeito Municipal