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← Iturama (MG)

norma nº 2727/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER ACOES DA COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.727 DE 15/03/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A VENDER AÇÕES DA
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações que
possui junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 2 º - Para a venda das ações a que se refere o artigo l º desta Lei, será
nomeada uma comissão de 05(cinco) membros dos quais 02(dois) serão Vereadores indicados
da Câmara Municipal.
Art. 3 º - Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1993.
Prefeito Municipal

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