| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER ACOES DA COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1532 |
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LEI N º 2.727 DE 15/03/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações que possui junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 2 º - Para a venda das ações a que se refere o artigo l º desta Lei, será nomeada uma comissão de 05(cinco) membros dos quais 02(dois) serão Vereadores indicados da Câmara Municipal. Art. 3 º - Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1993. Prefeito Municipal