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norma nº 2728/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2728 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AOS MUNICIPIOS DE CARNEIRINHO E LIMEIRA DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.728 DE l5/03/93 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS
PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA AOS MUNICÍPIOS DE
CARNEIRINHO E LIMEIRA DO
OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de bens
patrimoniais, tais como: Dívida Ativa,Veículos (máquinas e caminhões) e Terminais
Telefônicos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama aos Municípios de
Carneirinho e Limeira do Oeste, em virtude da emancipação política dos respectivos
municípios. 
Parágrafo l º - Ficam doado ao município de Carneirinho os seguintes
bens:
I - 01 (uma) Moto Niveladora:
- marca huber warco Brasil;
- motor Scania n º 1405;
- chassis n º 2151;
- número da máquina: huber 4 
II - 01 (um) Caminhão Pipa:
- marca Ford F.600;
- ano de fabricação: 1968 
- cor vermelha e branca;
- placa: 1407;
- chassis: LA. 8l. HK .13330;
- cano pipa;
III - 08 (oito) Terminais Telefônicos, sendo:
a) - 02 (dois) terminais telefônicos n ºs 1070 e 1364, instalados em Carneirinho;
b) - 01 (um) terminal telefônico n º 1250, instalado na Comunidade Nossa Senhora das Graças;
c) - 01 (um) terminal telefônico n º 1344, instalado na Comunidade Ponto Azul;
d) - 01 (um) terminal telefônico n º 1066, instalado na Vila Aparecida do Triângulo;
e) - 01 (um) terminal telefônico n º 157, instalado no Distrito de Estrela da Barra;
f) - 02 (dois) terminais telefônicos n º s 154 e 199, instalados no Distrito de são Sebastião do
Pontal.
IV - Dívida Ativa das seguintes taxas:
a) - débito de I.P.T.U - Imposto Predial Territorial Urbano, do período de 1985 à 1992, no
valor Cr$ 339.513.696,90 (Trezentos e trinta e nove milhões quinhentos e treze mil seiscentos
E noventa e seis cruzeiros e noventa centavos);
b) débito de I. S. S - Imposto Sobre Serviço gerado por empresas, do período de 1992, no valor
de Cr$ 16.530.337,44 (Dezesseis milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete
cruzeiros e quarenta e quatro centavos);
c) débito de I.S.S - Imposto Sobre Serviços gerado por profissionais autônomos, do período
de 1986 à 1992, no valor de Cr$ 146.502.103,70 (Cento e quarenta e seis milhões quinhentos e
dois mil cento e três cruzeiros e setenta centavos);
d) débito de Taxas de Licença para Localização e Funcionamento/Renovação de Alvará de
empresas, do período de 1987 à 1992, no valor Cr$ 93.643.732,73 (Noventa e três milhões
seiscentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta e três centavos). 
V - 01 (um) Caminhão 
- marca Ford F.600 
- ano de fabricação: 79 
- cor azul
- placa: OM 6113 
- chassis: LA7.DUR.33785 
- motor Perkins
- cano pipa
Parágrafo 2 º - Fica doado ao Município de Limeira do Oeste os seguintes
bens:
I - 01 (uma) Moto Niveladora:
- marca Huber Warco Brasil
- motor Scania n º 3019620 
- modelo n º 140 S
- número da máquina: Huber 03 
II - 01 (um) Caminhão Pipa:
- marca Ford F.600 
- ano de fabricação: 1973 
- chassis: LA.7DNK23557 
- cor verde
- placa - OM 6116 
III-03 (três) Terminais Telefônicos n º s 1224,1174 e 1035, instalados em Limeira do Oeste. 
IV- Dívida Ativa das seguintes taxas:
a) - débito de I.P.T.U - Imposto Predial e Territorial Urbano, do período de 1985 à 1992, no
valor de Cr$ 184.807.339,35 (cento e oitenta e quatro milhões oitocentos e sete mil trezentos e
trinta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos);
b) - débito de 1.S.S. -Imposto Sobre Serviços gerado por empresas, do período de 1992, no
valor de Cr$ 13.762.363,91 (treze milhões setecentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta
e três cruzeiros e noventa e um centavos).
c) - débito de taxa de licença para localização e funcionamento/renovação de alvará de
empresas, do período de 1987 à 1992, no valor de Cr$ 29.141.080,93 (vinte e nove milhões
cento e quarenta e um mil e oi tenta cruzeiros e noventa e três centavos):
d) - débito de I.S.S - Imposto Sobre Serviços de profissionais autônomos, do período de 1986
à 1992, no valor de Cr$ 67.912.396,30 (sessenta e sete milhões novecentos e doze mil
trezentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos);
e) - débito de Guia e Sarjeta e Meio-Fio, do período de 1987, no valor de Cr$ 28.491.664,00
(vinte e oito milhões quatrocentos noventa e um mil seiscentos e sessenta quatro e cruzeiros).
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de março de 1993.
Prefeito Municipal

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