| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AOS MUNICIPIOS DE CARNEIRINHO E LIMEIRA DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1533 |
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LEI N º 2.728 DE l5/03/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AOS MUNICÍPIOS DE CARNEIRINHO E LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de bens patrimoniais, tais como: Dívida Ativa,Veículos (máquinas e caminhões) e Terminais Telefônicos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama aos Municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste, em virtude da emancipação política dos respectivos municípios. Parágrafo l º - Ficam doado ao município de Carneirinho os seguintes bens: I - 01 (uma) Moto Niveladora: - marca huber warco Brasil; - motor Scania n º 1405; - chassis n º 2151; - número da máquina: huber 4 II - 01 (um) Caminhão Pipa: - marca Ford F.600; - ano de fabricação: 1968 - cor vermelha e branca; - placa: 1407; - chassis: LA. 8l. HK .13330; - cano pipa; III - 08 (oito) Terminais Telefônicos, sendo: a) - 02 (dois) terminais telefônicos n ºs 1070 e 1364, instalados em Carneirinho; b) - 01 (um) terminal telefônico n º 1250, instalado na Comunidade Nossa Senhora das Graças; c) - 01 (um) terminal telefônico n º 1344, instalado na Comunidade Ponto Azul; d) - 01 (um) terminal telefônico n º 1066, instalado na Vila Aparecida do Triângulo; e) - 01 (um) terminal telefônico n º 157, instalado no Distrito de Estrela da Barra; f) - 02 (dois) terminais telefônicos n º s 154 e 199, instalados no Distrito de são Sebastião do Pontal. IV - Dívida Ativa das seguintes taxas: a) - débito de I.P.T.U - Imposto Predial Territorial Urbano, do período de 1985 à 1992, no valor Cr$ 339.513.696,90 (Trezentos e trinta e nove milhões quinhentos e treze mil seiscentos E noventa e seis cruzeiros e noventa centavos); b) débito de I. S. S - Imposto Sobre Serviço gerado por empresas, do período de 1992, no valor de Cr$ 16.530.337,44 (Dezesseis milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos); c) débito de I.S.S - Imposto Sobre Serviços gerado por profissionais autônomos, do período de 1986 à 1992, no valor de Cr$ 146.502.103,70 (Cento e quarenta e seis milhões quinhentos e dois mil cento e três cruzeiros e setenta centavos); d) débito de Taxas de Licença para Localização e Funcionamento/Renovação de Alvará de empresas, do período de 1987 à 1992, no valor Cr$ 93.643.732,73 (Noventa e três milhões seiscentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta e três centavos). V - 01 (um) Caminhão - marca Ford F.600 - ano de fabricação: 79 - cor azul - placa: OM 6113 - chassis: LA7.DUR.33785 - motor Perkins - cano pipa Parágrafo 2 º - Fica doado ao Município de Limeira do Oeste os seguintes bens: I - 01 (uma) Moto Niveladora: - marca Huber Warco Brasil - motor Scania n º 3019620 - modelo n º 140 S - número da máquina: Huber 03 II - 01 (um) Caminhão Pipa: - marca Ford F.600 - ano de fabricação: 1973 - chassis: LA.7DNK23557 - cor verde - placa - OM 6116 III-03 (três) Terminais Telefônicos n º s 1224,1174 e 1035, instalados em Limeira do Oeste. IV- Dívida Ativa das seguintes taxas: a) - débito de I.P.T.U - Imposto Predial e Territorial Urbano, do período de 1985 à 1992, no valor de Cr$ 184.807.339,35 (cento e oitenta e quatro milhões oitocentos e sete mil trezentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos); b) - débito de 1.S.S. -Imposto Sobre Serviços gerado por empresas, do período de 1992, no valor de Cr$ 13.762.363,91 (treze milhões setecentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e três cruzeiros e noventa e um centavos). c) - débito de taxa de licença para localização e funcionamento/renovação de alvará de empresas, do período de 1987 à 1992, no valor de Cr$ 29.141.080,93 (vinte e nove milhões cento e quarenta e um mil e oi tenta cruzeiros e noventa e três centavos): d) - débito de I.S.S - Imposto Sobre Serviços de profissionais autônomos, do período de 1986 à 1992, no valor de Cr$ 67.912.396,30 (sessenta e sete milhões novecentos e doze mil trezentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos); e) - débito de Guia e Sarjeta e Meio-Fio, do período de 1987, no valor de Cr$ 28.491.664,00 (vinte e oito milhões quatrocentos noventa e um mil seiscentos e sessenta quatro e cruzeiros). Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de março de 1993. Prefeito Municipal