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← Iturama (MG)

norma nº 2729/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2729 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E CONTRATO PARA IMPLANTACAO E EFETIVACAO DO PROGRAMA DE MECANIZACAO AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.729 DE 31/03/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO
PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO
DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG., para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. 
Art. 2 º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação
do previsto no art. 1 º desta lei, o Poder Executivo poderá:
I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo
licitatório, e delegar poderes a Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilização
do referido processo. 
II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o
atendimento dos fins que dispõe o artigo l º. 
Parágrafo Primeiro: As responsabilidades, de quaisquer espécies,
assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não
havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante
terceiros. 
Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o
Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao
vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de março de 1993. 
Prefeito Municipal

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