| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E CONTRATO PARA IMPLANTACAO E EFETIVACAO DO PROGRAMA DE MECANIZACAO AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1534 |
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LEI N º 2.729 DE 31/03/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG., para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. Art. 2 º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no art. 1 º desta lei, o Poder Executivo poderá: I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório, e delegar poderes a Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilização do referido processo. II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo l º. Parágrafo Primeiro: As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de março de 1993. Prefeito Municipal