| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 1993 |
| Date | 1993-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIACAO DO MUNICIPIO DE ITURAMA-MG NA ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA MICRO REGIAO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1537 |
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LEI N º 2732 DE 03-04-93 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1 º - Tendo em vista o que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar n º 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar, 0,5% (meio por cento) anualmente, a partir de 10 de abril de 1993 até 31 de dezembro de 1996, da receita arrecadada no último exercício do ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço e FPM - Fundo de Participação dos Municípios como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande. Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da AMBAV Associação dos da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, com os demais Prefeitos da Micro Região conforme no artigo l º. Art. 3 º - Fica os BANCOS DO BRASIL S/A e BEMGE _ Banco do Estado de Minas Gerais autorizados a reter, das parcelas do ICMS/FPM transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente à contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande. § l º - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, em cada exercício financeiro, constará de respectivo orçamento do Município Art. 4 º - Para o exercício de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros). Art. 5 º - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação. Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 (três) de maio de 1993. Prefeito Municipal