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norma nº 2732/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2732 / 1993
Date 1993-04-03
EmentaAUTORIZA A FILIACAO DO MUNICIPIO DE ITURAMA-MG NA ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA MICRO REGIAO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2732 DE 03-04-93
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG NA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DA MICRO REGIÃO DO BAIXO
VALE DO RIO GRANDE E
CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:-
Art. 1 º - Tendo em vista o que dispõe a
Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei
Complementar n º 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a
dispensar, 0,5% (meio por cento) anualmente, a partir de 10 de abril de 1993 até 31 de
dezembro de 1996, da receita arrecadada no último exercício do ICMS Imposto Sobre
Circulação de Mercadoria e Serviço e FPM - Fundo de Participação dos Municípios como
contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro Região do
Baixo Vale do Rio Grande.
Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de
constituição da AMBAV Associação dos da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, com
os demais Prefeitos da Micro Região conforme
no artigo l º.
Art. 3 º - Fica os BANCOS DO BRASIL S/A e BEMGE _ Banco do
Estado de Minas Gerais autorizados a reter, das parcelas do ICMS/FPM transferidas
mensalmente ao Município, a importância correspondente à contribuição municipal para a
Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande. 
§ l º - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Micro
Região do Baixo Vale do Rio Grande, em cada exercício financeiro, constará de respectivo
orçamento do Município
Art. 4 º - Para o exercício de 1993, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a
importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros).
Art. 5 º - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente
Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso
de arrecadação. 
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 (três) de maio de 1993. 
Prefeito Municipal

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