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← Iturama (MG)

norma nº 2733/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2733 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR AREA QUE MENCIONA.
native_id1538

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LEI N º 2.733 DE 03-05-93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR ÁREA QUE MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma
área rural de 1.21,00 has, situada no Distrito e Município de Iturama, de propriedade de JOÃO
AGOSTINHO DE OLIVEIRA e MARIA AGOSTINHA DE OLIVEIRA, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se no marco M-0 (ZERO), nas confrontações com VILA
CRUZEIRO, ITC (ITURAMA TÊNIS CLUBE) e o proprietário. Deste segue por cerca
divisória com o rumo de 79º03'00" SE e distância de - 76,50 metros ao marco M-l (HUM),
onde começa confrontar com ALBERTO SEVERO DA SILVA. Deste segue pela mesma com
o rumo de 59º29'30" SW e distância de 236,70 metros, ao marco M-2 (DOIS) onde começa a
confrontar com MILTON RIBEIRO. Deste, segue pela mesma com o rumo de 8º55'20" NW e
distancia de 63,20 metros ao marca M-3 (TRÊS). Deste, segue confrontando com VILA
CRUZEIRO com os seguintes rumos e distância., 70º10'15" NE 90,90 metros, 53º00'04" NE -
68,00 metros, ao marco M-0 (ZERO) onde iniciou-se esta poligonal.
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adqui rir, por compra, uma
parte de terras de cam pos somente, com a área de 1.21.00 has. si tuada na fazenda Santa Rosa,
deste distrito e Município de Iturama, de propriedade de JOÃO AGOSTINHO DE OLIVEIRA
e MARIA AGOS'I'INHA DE OLIVEIRA, com as seguintes medidas e con frontações: " pela
frente com a estrada que vai de Iturama a Vila Alexandrita: de um la do com o Corredor Velho
ou Cruzeiro: aos fundos com Alberto Severo da Silva e de ou tro lado com Vicente Nunes da
Silva", de conformidade com a matricula n" 5.342, do cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2934 de 27 de fevereiro de 1996.
 Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área
rural com 01.21.00 hectares, si tuada na Fazenda Santa Rosa, Município de Iturama, Minas
Gerais, procedente da matricula nº 5.342, do Cartório de Registro de imó veis local, dentro das
seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a estrada que vai de Iturama a vila
Alexandrita; de um lado com o Corredor Velho ou Cruzeiro; aos fundos com Alberto Se vero
da Silva e de outro lado com Vicente Nunes da Silva, imóvel este de propriedade de João de
Oliveira e Maria Agostinha de Oliveira.
* Artigo com redação alterada pela Lei nº 2889 de 06 de julho de 1995.
Parágrafo Único: O imóvel rural a ser adquirido, destina-se à construção
de casas populares e urbanização.
Art. 2 º - O valor da referida aquisição será definido por uma comissão de
avaliação, formada por 03 (três) Vereadores indicados pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal, 03 (três) funcionários municipais e por um não funcionário indicado pelo Senhor
Prefeito Municipal.
Art. 3 º - Para fazer face às despesas, poderá o Poder Executivo abrir
crédito suplementar até o valor da aquisição, ou anular total ou parcialmente, verbas do
orçamento vigente.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1993.
Prefeito Municipal

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