| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1540 |
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LEI N º 2.735 DE 03-05-93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel rural, sem benfeitorias, situado a Fazenda Santa Rosa, neste município e comarca de Iturama - MG, com a área de 20-35-61 has de terras, de propriedade de: João Batista Barbosa, Nilda Soares Barbosa e Neila Soares Barbosa, constante da matrícula n º 11.577 do Cartório de Registro de Imóvel local, com divisas e confrontações constantes da mencionada matrícula a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel rural, com benfeitorias, situado na Fazenda Santa Rosa, neste Município e Comarca de Iturama-MG, com a área de 20-35-61 has., de terras, de propriedade de: João Batista Barbosa, Nilda Soares Barbosa e Neila Soares Barbosa, constante da matrícula n º 11.577 do Cartório de Registro de Imóvel local, com divisas e confrontações constantes da mencionada matrícula a qual fica fazendo parte integrante desta Lei. *Artigo com redação alterada pela Lei n° 2757 de 27 de julho de 1993. Art. 2 º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel mencionado no caput da presente Lei, a importância de Cr$1.440.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), da seguinte forma: em 03 (três) parcelas de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), sendo o primeiro pagamento para o dia 11 (onze) de maio de 1993, as demais para o mesmo dia dos meses subseqüentes corrigidos a partir desta data 11/05/93, conforme o índice oficial da UFIR diária. Parágrafo Único: Para completar o pagamento do restante Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), o Poder Executivo, outorgará escritura aos alienantes, de 04 (quatro) lotes urbanos de propriedade deste município, sendo: a) Lote 11 da quadra 155, com a área de 450,00 m2, matricula n º 4.333, Bairro Boa Vista, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros); b) Lote 12 da quadra 155, com área de 450,00 m2, matrícula n º 4.333, Bairro Boa Vista, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros); c) Lote 07 da quadra 04, com a área de 360,00 M', matrícula n º 9852, Bairro Jardim Eldorado, no valor Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros); d) Lote 08 da quadra 04, com a área de 360,00 M, matrícula n º 9852, Bairro Jardim Eldorado, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) com divisas e confrontações de suas respectivas matrículas. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1993. Prefeito Municipal