| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITURAMA(MG), A FILIAR-SE EM ASSOCIACAO DE MUNICIPIOS, A REALIZAR CONTRIBUICAO FINANCEIRA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1551 |
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LEI N º 2.746 DE 29/06/93 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITURAMA(MG), A FILIAR-SE EM ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A REALIZAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a filiar o Município de Iturama(MG), na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, AMBAV, podendo assinar sua ata de constituição e aprovar os seus estatutos e regimento interno. Art. 2 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender a favor da associação a que se refere o Artigo l º contribuição uma mensal equivalente a 1% (hum por cento) da receita arrecadada do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M ). § primeiro - Para cálculo da contribuição a que se refere o artigo, tomar-se-á base a receita do último mês anterior ao do pagamento devido. § segundo - O pagamento da contribuição deverá ser efetivado até o dia 20(vinte) de cada mês, em conta bancária determinada pela diretoria da Associação. Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento anual, suplementadas até o limite do dispêndio, podendo o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente, verbas do orçamento atual ou utilizar excesso de arrecadação. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário e principalmente as Leis n º 2732, de 03-04-93 e 2330 de 04-05-87, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 1993, com relação à autorização de filiação à Associação. . Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de junho de 1993. Prefeito Municipal