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norma nº 2746/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2746 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE ITURAMA(MG), A FILIAR-SE EM ASSOCIACAO DE MUNICIPIOS, A REALIZAR CONTRIBUICAO FINANCEIRA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.746 DE 29/06/93
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
ITURAMA(MG), A FILIAR-SE EM
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A 
REALIZAR CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a filiar o Município de
Iturama(MG), na Associação dos Municípios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande,
AMBAV, podendo assinar sua ata de constituição e aprovar os seus estatutos e regimento
interno.
Art. 2 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender a favor da
associação a que se refere o Artigo l º contribuição uma mensal equivalente a 1% (hum por
cento) da receita arrecadada do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M ).
§ primeiro - Para cálculo da contribuição a que se refere o artigo,
tomar-se-á base a receita do último mês anterior ao do pagamento devido. 
§ segundo - O pagamento da contribuição deverá ser efetivado até o dia
20(vinte) de cada mês, em conta bancária determinada pela diretoria da Associação.
Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de verba própria do orçamento anual, suplementadas até o limite do dispêndio,
podendo o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente, verbas do orçamento atual ou
utilizar excesso de arrecadação.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário e principalmente as Leis
n º 2732, de 03-04-93 e 2330 de 04-05-87, esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 1993, com relação à autorização de
filiação à Associação.
. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de junho de 1993.
Prefeito Municipal

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