| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DE CONVENIO N O 1286/93 QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMEDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCACAO, E O MUNICIPIO DE ITURAMA. |
| native_id | 1556 |
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LEI N º 2.751 DE 27-07-93 REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO N º 1286/93 QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica referendado o Termo de Convênio n º 1286/93 que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e o Município de Iturama, visando a cooperação entre a União, o Estado e o Município, necessária ao aperfeiçoamento do processo de execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar - P.E.A.E. Parágrafo Único - Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do Convenio mencionado neste artigo. Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de julho de 1993. Prefeito Municipal