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norma nº 2757/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.757 DE 26-08-93 
AUTORIZA O EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O povo do Município de Iturama por seus representantes decretou e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir os seguintes lotes
urbanos:
I-Lotes 13, 14 e 15 da quadra G, sem benfeitorias, situados na Vila São
Miguel - Iturama-Mg, com a área total de 1.080 m2, medindo
englobadamente 36 m. de frente para a Avenida José Bonifácio; igual
medida de fundo com o lote 11 e parte do lote 19, por 30m de um lado
com o lote 12; igual medida do outro lado com o lote 16; de propriedade
de Anna Roberta da Silva Souza, devidamente matriculados no CRI local
sob n º R.1/12.140.
II-Parte dos lotes 07 e 08 da quadra 140 sem benfeitorias, situados na vila
São Miguel - Iturama - MG, com área total de 520,54 m2; medindo
englobadamente 21,74 m. de fren te para a Rua l º de Janeiro; 5,40 m. do
lado oposto com parte do lote 06, de um lado por 41,00 m. com parte dos
lotes 07, 08 e do outro lado, por 49,67 m. com a Avenida Campina Verde;
de propriedade de Dona Anna Roberta da Silva Souza, devidamente
registrado no CRI local sob
n º R. 4/9.916.
Art. 2 º - O Município de Iturama pagará pelos imóveis acima
mencionados, a importância de Cr$ 240.000,00 (du zentos e quarenta mil cruzeiros reais), da
seguinte forma:
 a) Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros reais), como quitação da dí vida
ativa da alienante, para com esta prefeitura;
 b) Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros reais), para pagamento do
asfalto, meio-fio, sarjeta e calçada a serem realizados no imóvel da Alienante, situado na rua l'
de Janeiro, constante de parte do lote 08, quadra 140 - vila são Miguel - Iturama-MG, com a
frente de 15,50 metros, onde serão realizadas tais benfeitorias:
 c) Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros reais), com a liberação da verba
destinada ã Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, constante da Lei de Subvenções;
 d) - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais), em moeda corrente do
país, mediante recibo. 
Art. 3 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis,
constantes do item I, do art. 1 º à Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, com sede
nesta cidade, à Rua l º de Janeiro, 604 - Bairro São Miguel - Iturama - MG, inscrita no CGC
MF sob o n º 20.058.723/0001-59. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de agosto de 1993. 
Prefeito Municipal

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