| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO EM PAGAMENTO DE LOTES URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1570 |
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LEI Nº.2.765 DE 28/09/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO EM PAGAMENTO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à Viação Iturama, os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 16, devidamente desmembrados com área total de 1.616,62 m², medindo 90,05 metros de frente para a Avenida Juca Pádua, 29,70 m de fundo com o Bairro Jardim América; por 33,10 m de um lado com a Rua Pirajuba; devidamente inscrito no CRI local R 1/9859, tudo conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art.2º - Ainda como forma de pagamento da divida mencionada no art.3º, a Prefeitura ficará responsável na execução de asfalto e calçada no imóvel da Viação Iturama Ltda., sito nos lotes 08 ao 20 da Quadra 90; sendo: 105 metros lineares de alçada na Avenida Alexandrita; 75 metros de calçada ma Rua Canápolis e mais os briquetes necessário para o calçamento nos lotes 01 a 06, da quadra - Jardim Eldorado, também de propriedade da Viação Iturama Ltda. Art.3º - A Viação Iturama Ltda., sendo credora desta Prefeitura, das importâncias de CR$ 294.263,09 (duzentos e oitenta e nove e quatro mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros reais e nove centavos) – Nota de Empenho nº. 9714 – agosto – 92; CR$ 294.263,09 – Nota de Empenho n°. 9717 – Novembro – 92 darão plena, geral e irrevogável quitação do crédito, mediante o recebimento dos imóveis mencionados no caput desta lei e os benefícios mencionados no art.2º. As despesas de escritura correrão por conta da Viação Iturama Ltda. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de Setembro de 1.993. Prefeito Municipal.