| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1573 |
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LEI Nº. 2.768 DE 28/09/93. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - fica o prefeito Municipal autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1993, os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal. Art.2º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no plano de pagamento em anexo. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroagirá em 1º de setembro de 1993. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de setembro de 1993. Prefeito Municipal.