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← Iturama (MG)

norma nº 2769/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2769 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaDISPOE SOBRE DESAFETACAO DE IMOVEL URBANO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE UNIAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1574

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LEI Nº. 2.769 DE 13/10/93.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO
NO DISTRITO DE UNIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a desafetação de
imóvel urbano, localizado no Distrito de União, neste município, destinado ao uso comum do
povo (praça), transferindo parte do lote para bem de uso especial do município, com a
finalidade de se construir escola.
Art.2º - o imóvel desafetado, tem as seguintes medidas e confrontações:
Medindo 55,00 metros de frente para a Avenida treze, igual medida de fundos confrontando
com a Avenida Quinze, de um lado por 100,00 metros confrontando com terreno da mesma
Praça Tiradentes e de outro lado também pó 100,00 metros confrontando com a Rua Quatorze,
perfazendo a área total de 5.500,00 m².
Art.3º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de Outubro de 1993.
Prefeito Municipal

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