| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE DESAFETACAO DE IMOVEL URBANO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE UNIAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.769 DE 13/10/93. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a desafetação de imóvel urbano, localizado no Distrito de União, neste município, destinado ao uso comum do povo (praça), transferindo parte do lote para bem de uso especial do município, com a finalidade de se construir escola. Art.2º - o imóvel desafetado, tem as seguintes medidas e confrontações: Medindo 55,00 metros de frente para a Avenida treze, igual medida de fundos confrontando com a Avenida Quinze, de um lado por 100,00 metros confrontando com terreno da mesma Praça Tiradentes e de outro lado também pó 100,00 metros confrontando com a Rua Quatorze, perfazendo a área total de 5.500,00 m². Art.3º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de Outubro de 1993. Prefeito Municipal