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← Iturama (MG)

norma nº 2770/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DESAFETACAO DE PARTE DO LOTE URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1575

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LEI Nº.2.770 DE 13/10/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FAZER DESAFETAÇÃO DE PARTE
DO LOTE URBANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação da
quadra F, no Bairro Lielem, nesta cidade, com a área de 76 m², destinada à área verde
(Utilidade Pública) procedente da matrícula nº. 8.728 do CRI local, dentro das seguintes
medidas e confrontações: “Inicia-se a 58 metros do cruzamento da Avenida Alexandrita com a
Rua Monte Alegre e segue confrontando com a antigo Campo de Pouso, daí, vira á direita e
segue confrontando com o referido Campo de Pouso, por 17 metros, até a divisa de Antônio
Ramos Garrido, daí novamente á direita, segue confrontando com o referido Antônio Ramos
Garrido, por 11 metros, até o ponto inicial”
Art.2º - A área mencionada no caput desta lei, consagrado como área
verde, passa a pertencer ao Município de Iturama como bem de uso especial.
Art.3º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de outubro de 19993
Prefeito Municipal.

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