| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DESAFETACAO DE PARTE DO LOTE URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1575 |
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LEI Nº.2.770 DE 13/10/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DESAFETAÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação da quadra F, no Bairro Lielem, nesta cidade, com a área de 76 m², destinada à área verde (Utilidade Pública) procedente da matrícula nº. 8.728 do CRI local, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a 58 metros do cruzamento da Avenida Alexandrita com a Rua Monte Alegre e segue confrontando com a antigo Campo de Pouso, daí, vira á direita e segue confrontando com o referido Campo de Pouso, por 17 metros, até a divisa de Antônio Ramos Garrido, daí novamente á direita, segue confrontando com o referido Antônio Ramos Garrido, por 11 metros, até o ponto inicial” Art.2º - A área mencionada no caput desta lei, consagrado como área verde, passa a pertencer ao Município de Iturama como bem de uso especial. Art.3º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de outubro de 19993 Prefeito Municipal.