| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PACELAMENTO DE DIVIDA PARA COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1576 |
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LEI Nº. 2.771 DE 13/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PACELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Iturama, estado de Minas Gerais, contratar através, do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, na forma do Decreto nº. 894, de 16 de agosto de 1993, parcelamento de dívida. Art.2º - Para amortização do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 9% (nove por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de outubro de 1993. Prefeito Municipal.