| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL URBANO. |
| native_id | 1577 |
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LEI Nº. 2.772 DE 26/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO. A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - fica o poder Executivo, autorizado a adquirir parte do imóvel urbano, com a área 139,83 m², situado na Vila Madalena – Iturama-MG, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 8,25 metros de frente para a Avenida da Paz 33,90 metros de um lado para a Rua Santa Vitória, 34,64 metros irregular, localizado no cruzamento da avenida da Paz com a Rua Santa Vitória. Sendo parte do lote 6, quadra J, Matrícula 6.858 do CRI local. Art.2º - A Prefeitura ficará na responsabilidade de executar obras no remanescente do imóvel adquirido constante de asfalto, guia de sarjeta, meio fio e contra piso de passeio, conforme croqui e memorial descritivo em anexos, como pagamento do lote mencionado no caput desta lei, pelo que dá plena, geral e irrevogável quitação. Art.2º - O Município de Iturama receberá em troca um lote de propriedade do senhor ANTONIO RAMOS GARRIDO, lo calizado na Rua Monte Alegre, nesta cidade de Iturama, Minas Ge rais, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 11,00 me tros de um lado confrontando com a referida Rua Monte Alegre; 15,00 metros de outro lado confrontando também com a referida Rua Monte Alegre; 30,0 metros de um lado também confrontando com a dita Rua e 30,00 metros de outro lado confrontando por 24,00 me tros com a área remanescente que integrava esta área que está sendo descri ta e que integrará o lote 9 (nove) da quadra " A " do Bairro Lielem e por 6,00 metros com a área remanescente que integrará o lote 10, perfazendo uma área total de 389,53 metros qua drados, conforme memorial descritivo e croqui em anexo, procedente da Matricula número 13.876 do cartório de Registro de Imóveis local. *Artigo com redação alterada pela Lei nº 2890 de 06 de julho de 1995. Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de outubro de 1993. Prefeito Municipal.