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← Iturama (MG)

norma nº 2772/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2772 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL URBANO.
native_id1577

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LEI Nº. 2.772 DE 26/10/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO.
A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - fica o poder Executivo, autorizado a adquirir parte do imóvel
urbano, com a área 139,83 m², situado na Vila Madalena – Iturama-MG, com as seguintes
medidas e confrontações: Medindo 8,25 metros de frente para a Avenida da Paz 33,90 metros
de um lado para a Rua Santa Vitória, 34,64 metros irregular, localizado no cruzamento da
avenida da Paz com a Rua Santa Vitória. Sendo parte do lote 6, quadra J, Matrícula 6.858 do
CRI local.
Art.2º - A Prefeitura ficará na responsabilidade de executar obras no
remanescente do imóvel adquirido constante de asfalto, guia de sarjeta, meio fio e contra piso
de passeio, conforme croqui e memorial descritivo em anexos, como pagamento do lote
mencionado no caput desta lei, pelo que dá plena, geral e irrevogável quitação.
Art.2º - O Município de Iturama receberá em troca um lote de propriedade
do senhor ANTONIO RAMOS GARRIDO, lo calizado na Rua Monte Alegre, nesta cidade de
Iturama, Minas Ge rais, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 11,00 me tros de
um lado confrontando com a referida Rua Monte Alegre; 15,00 metros de outro lado
confrontando também com a referida Rua Monte Alegre; 30,0 metros de um lado também
confrontando com a dita Rua e 30,00 metros de outro lado confrontando por 24,00 me tros com
a área remanescente que integrava esta área que está sendo descri ta e que integrará o lote 9
(nove) da quadra " A " do Bairro Lielem e por 6,00 metros com a área remanescente que inte￾grará o lote 10, perfazendo uma área total de 389,53 metros qua drados, conforme memorial
descritivo e croqui em anexo, procedente da Matricula número 13.876 do cartório de Registro
de Imóveis local. 
*Artigo com redação alterada pela Lei nº 2890 de 06 de julho de 1995.
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de outubro de 1993.
Prefeito Municipal.

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