| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM PERMISSAO DE USO DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1578 |
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LEI Nº. 2.773 DE 26/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Permissão de Uso, imóvel de propriedade da Prefeitura, situado à Avenida Rio Paranaíba nº. 1264 esquina com Rua Cidade do Prata, ao Sistema Inteligente de Ensino S/C Ltda., entidade mantenedora da escola denominada Sistema Inteligente de Aprendizagem de I e II Graus; para funcionar uma escola particular de pré-escolar, primeiro grau, segundo grau e pré-vestibular. Art.2º - a permissão de uso mencionada no dispositivo do artigo anterior será na forma do artigo 113 da LOM, pelo prazo de três anos, com início no ano letivo de 1994, podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes. Art.3º - Fica a permissionária obrigada a doar bolsas de estudos em número equivalente a 5% (cinco por cento) das matrículas efetuadas no curso pré-vestibular, a alunos carentes do município, mediante a devida comprovação, junto a Prefeitura Municipal de Iturama. § Único – Os alunos contemplados com bolsa de estudo, perderão este direito, caso não cumpram o regimento interno da escola, ou por falta de aproveitamento escolar, ficando assim estabelecido que o aluno bolsista em hipótese alguma possa repetir a mesma série. Art.4º - Fica ainda a permissionária obrigada: I – oferecer no mínimo 30 empregos diretos, entre diretores, orientadores, professores e serviçais. II – oferecer no mínimo 400 vagas escolares, sendo que estas serão distribuídas entre todas as séries do primário, ginásio, segundo grau e pré-vestibular. III – oferecer o material didático necessário e exclusivo da marca objetivo. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Outubro de 1993. Prefeito Municipal.