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← Iturama (MG)

norma nº 2773/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2773 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM PERMISSAO DE USO DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.773 DE 26/10/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CEDER EM PERMISSÃO DE USO
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Permissão de Uso,
imóvel de propriedade da Prefeitura, situado à Avenida Rio Paranaíba nº. 1264 esquina com
Rua Cidade do Prata, ao Sistema Inteligente de Ensino S/C Ltda., entidade mantenedora da
escola denominada Sistema Inteligente de Aprendizagem de I e II Graus; para funcionar uma
escola particular de pré-escolar, primeiro grau, segundo grau e pré-vestibular.
Art.2º - a permissão de uso mencionada no dispositivo do artigo anterior
será na forma do artigo 113 da LOM, pelo prazo de três anos, com início no ano letivo de
1994, podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes.
Art.3º - Fica a permissionária obrigada a doar bolsas de estudos em
número equivalente a 5% (cinco por cento) das matrículas efetuadas no curso pré-vestibular, a
alunos carentes do município, mediante a devida comprovação, junto a Prefeitura Municipal
de Iturama.
§ Único – Os alunos contemplados com bolsa de estudo, perderão este
direito, caso não cumpram o regimento interno da escola, ou por falta de aproveitamento
escolar, ficando assim estabelecido que o aluno bolsista em hipótese alguma possa repetir a
mesma série.
Art.4º - Fica ainda a permissionária obrigada:
I – oferecer no mínimo 30 empregos diretos, entre diretores, orientadores,
professores e serviçais.
II – oferecer no mínimo 400 vagas escolares, sendo que estas serão
distribuídas entre todas as séries do primário, ginásio, segundo grau e pré-vestibular.
III – oferecer o material didático necessário e exclusivo da marca
objetivo.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Outubro de 1993.
Prefeito Municipal.

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