| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR DOTACAO ORCAMENTARIA NA RECEITA DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1580 |
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LEI Nº. 2.775 DE 26/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA RECEITA DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Dotação Orçamentária na Receita de 1993, para dar entrada em numerário referente assinaturas de convênios com a União, no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), sendo: 20.00.00.00 – Receita de Capital 25.00.00.00 – Outras Receitas de Capital 25.90.01.00 – Auxilio e ou Contribuições 25.90.01.01 – Auxílio e ou contribuições da União Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Outubro de 1.993. Prefeito Municipal.