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← Iturama (MG)

norma nº 2777/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1582

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LEI Nº. 2.777 DE 26/10/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
 A PERMUTAR IMÓVEL URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano de
sua propriedade, constante do lote 06, Quadra 3-A, situado nesta cidade, com as medidas e
confrontações: medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Alexandrita, igual medida dos
fundos com o lote 07; 30 metros de um lado com a rua Monte Alegre e 30 metros do outro
lado com o lote 05 da mesma quadra com a área de 450 metros quadrados.
Art.2º - O município de Iturama, receberá em troca o lote de propriedade
do Senhor Antônio Ramos Garrido, com a área de 450 metros quadrados, situado na quadra
3-A, nesta cidade, inscrito no CRI da Comarca de Campina Verde – MG, sob o nº.8.209, com
as seguintes medidas e confrontações: Medindo 15,00 metros de frente e de fundos por 30,00
metros nas laterais, dividindo pela frente em parte (11,00 metros) com a quadra F, do Bairro
Lielem e em parte (04,00 metros) com a Rua Monte Alegre, de um lado por 30,00 metros com
a área remanescente com o antigo campo de pouso e de outro lado por 30,00 em parte com a
Rua Monte Alegre e em parte com terreno da Prefeitura Municipal. Aos fundos por 15,00
metros, com terreno da Prefeitura Municipal.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 26 de Outubro de 1.993.
Prefeito Municipal.

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