| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1582 |
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LEI Nº. 2.777 DE 26/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano de sua propriedade, constante do lote 06, Quadra 3-A, situado nesta cidade, com as medidas e confrontações: medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Alexandrita, igual medida dos fundos com o lote 07; 30 metros de um lado com a rua Monte Alegre e 30 metros do outro lado com o lote 05 da mesma quadra com a área de 450 metros quadrados. Art.2º - O município de Iturama, receberá em troca o lote de propriedade do Senhor Antônio Ramos Garrido, com a área de 450 metros quadrados, situado na quadra 3-A, nesta cidade, inscrito no CRI da Comarca de Campina Verde – MG, sob o nº.8.209, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 15,00 metros de frente e de fundos por 30,00 metros nas laterais, dividindo pela frente em parte (11,00 metros) com a quadra F, do Bairro Lielem e em parte (04,00 metros) com a Rua Monte Alegre, de um lado por 30,00 metros com a área remanescente com o antigo campo de pouso e de outro lado por 30,00 em parte com a Rua Monte Alegre e em parte com terreno da Prefeitura Municipal. Aos fundos por 15,00 metros, com terreno da Prefeitura Municipal. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 26 de Outubro de 1.993. Prefeito Municipal.