| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMOVEL URBANO, PERMUTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1583 |
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LEI Nº. 2.778 DE 26/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, PERMUTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote 09, da quadra 13 com a área de 625,625 m², situado nesta cidade, constante da Matrícula 9301, de propriedade do senhor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, com divisas e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo. Parágrafo 1º - A Prefeitura pagará pelo lote urbano mencionado no caput desta lei, a importância de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros de reais), cujo pagamento será efetuado por ocasião da sanção da presente lei. Parágrafo 2º - O lote a ser adquirido pela Prefeitura, constante do artigo 1º, será incorporado ao lote 08, da quadra 13, de propriedade desta Prefeitura, com área de 625,625 m², devidamente registrado no CRI local sob Nº.R.1/9.848, tudo conforme Memorial Descritivo em anexo. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta dos lotes 08 e 09, da quadra 13, nos dispositivos acima, por parte dos lotes 05,06 e 07 da quadra 92, com a área de 594,00 m², situados nesta cidade, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, tudo conforme croqui e Memorial Descritivo em anexo, todos fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo Único – O referido lote será destinado e incorporado para a construção da Escola Municipal do Bairro Jardim América. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Outubro de 1.993. Prefeito Municipal.