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← Iturama (MG)

norma nº 2778/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2778 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMOVEL URBANO, PERMUTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.778 DE 26/10/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, 
PERMUTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote 09, da
quadra 13 com a área de 625,625 m², situado nesta cidade, constante da Matrícula 9301, de
propriedade do senhor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, com divisas e confrontações
constantes no Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo 1º - A Prefeitura pagará pelo lote urbano mencionado no
caput desta lei, a importância de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros de reais), cujo
pagamento será efetuado por ocasião da sanção da presente lei.
Parágrafo 2º - O lote a ser adquirido pela Prefeitura, constante do artigo
1º, será incorporado ao lote 08, da quadra 13, de propriedade desta Prefeitura, com área de
625,625 m², devidamente registrado no CRI local sob Nº.R.1/9.848, tudo conforme Memorial
Descritivo em anexo.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta dos
lotes 08 e 09, da quadra 13, nos dispositivos acima, por parte dos lotes 05,06 e 07 da quadra
92, com a área de 594,00 m², situados nesta cidade, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora
de Fátima, tudo conforme croqui e Memorial Descritivo em anexo, todos fazendo parte
integrante desta lei.
Parágrafo Único – O referido lote será destinado e incorporado para a
construção da Escola Municipal do Bairro Jardim América.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Outubro de 1.993.
Prefeito Municipal.

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