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norma nº 2780/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2780 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaCRIA, EXTINGUE E DA NOVA NOMECLATURA A CARGOS, REAJUSTA VENCIMENTOS E ESTABELECE NOVOS CRITERIOS PARA ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
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LEI Nº. 2.780 DE 28/10/93.
CRIA, EXTINGUE E DA NOVA
 NOMECLATURA A CARGOS, 
REAJUSTA VENCIMENTOS E
ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS
PARA ENQUADRAMENTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITURAMA.
AELTON JOSÉ DE FREITAS, Prefeito do Município de ITURAMA-MG, no uso
de suas atribuições.
Faz saber que a Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando que a Câmara Municipal de Iturama, para melhorar
desempenho de suas atividades necessita reorganizar a sua estrutura administrativa;
Considerando, mais, que com a nova estrutura administrativa serão
criados e extintos cargos;
Considerando, também, que no quadro já existente, deverá haver
enquadramento de função e vencimentos, para adequá-los a idênticos cargos existentes no
Poder Executivo.
Considerando, mais, que necessário se faz disciplinar o acesso e a
progressão dos funcionários, tal como já existentes na Prefeitura Municipal.
Considerando, finalmente, que necessário se faz, também, a doação da
insônia salarial, entre os funcionários do Executivo e Legislativo estabelecido pela Carta
Magna.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA
Art.1º - a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Iturama é constituída dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Geral
II – Assessoria Jurídica
III – Assessoria Financeira e Auditoria Geral
PARÁGRAFO ÚNICO – Os órgãos especificados neste artigo são
autônomos entre si e subordinados, diretamente ao Presidente da Casa e demais componentes
da mesa.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E COMSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
 DA CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA SECRETARIA GERAL
Art.2º - Compete á Secretaria Geral:
I – elaborar, sistematizar e registrar os atos da mesa da Câmara;
II – supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas as
comprarem de material controle de almoxarifado;
III – centralizar os serviços e assuntos pertinentes ao recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal;
IV – coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo
dos papéis administrativos;
V – proceder ao tombamento, registro e conservação de documentos;
VI – manter e atualizar a biblioteca.
VII – manter o cadastro das atividades individuais de cada vereador;
VIII – expedir e receber correspondências;
IX – coordenar a promoção de eventos;
X – promover o bom relacionamento entre o público e o corpo legislativo;
XI – divulgar os atos da câmara;
SEÇÃO II
DA SEÇÃO JURÍDICA
Art.3º - Compete á Assessoria Jurídica:
I – Assessorar a Câmara Municipal em assuntos Jurídicos;
II – Emitir parecer em assunto pertinente ao pessoal administrativo;
III – Assistir diretamente a mesa da Câmara em tomadas de decisão no
que se refere á observância de forma legal;
IV – Orientar a mesa da Câmara e o Plenário no cumprimento do
Regimento Interno, Constituição Federal, Constituição estadual e Lei Orgânica do Município;
V – Minutar projeto de lei e de resolução;
VI – Redigir, convenientemente, as indicações, as emendas, os projetos e
requerimentos dos senhores vereadores;
Art.4º - A Assessoria jurídica compreende o seu
titular que responderá pelas funções definidas nesta lei.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA FINANCEIRA E AUDITORIA GERAL
Art.5º - Compete à Assessoria Financeira e
auditoria geral.
I – promover a programação orçamentária da Câmara Municipal;
II – analisar a programação orçamentária do município;
III – emitir relatórios sobre o comportamento orçamentário da Câmara e
do Poder Executivo;
IV – apresentar a consolidação anula do movimento do Poder Executivo,
evidenciando o comportamento da receita e despesa;
VI – executar as atividades contábeis e de tesouraria;
VII – elaborar balancetes mensais e balanço anual do poder Legislativo;
VIII – assessorar a Comissão de Orçamento e tomada de Contas
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO DE CARGOS EXISTENTES
Art.6º - Para melhor adequar à nova estrutura
administrativa e ao quadro de pessoal do Poder Executivo, ficam extintos os seguintes cargos,
em comissão e efetivos:
I – Diretor Jurídico Legislativo;
II – Diretor de Contabilidade;
III – Auxiliar de Secretaria
IV – Escriturário;
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS
Art.7º - ficam os seguintes cargos:
a) Em Comissão:
1 (um) Cargo de Assessor Jurídico;
1 (um) Cargo de Assessor Financeiro e Auditor;
b) Efetivos:
1 (um) Cargo de Assistente Administrativo;
1 (um) Cargo de Auxiliar Administrativo;
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam inalterados os cargos efetivos de Diretor
de Secretaria, técnico em contabilidade e auxiliar de Serviços Gerais, bem como o cargo em
Comissão de chefe de Gabinete.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art.8º - Os eventuais ocupantes de cargos
extintos serão enquadrados nos cargos ora criados, da seguinte forma:
De Diretor Jurídico Legislativo para Assessor Jurídico;
De Diretor de Contabilidade, para Assessor Financeiro e Auditor Geral;
De Auxiliar de Secretaria para Assistente Administrativo;
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS
Art.9º - Os vencimentos dos cargos ora criados
serão os seguintes:
I – Assessor Jurídico, os mesmos vencimentos dos ocupantes de cargo,
em comissão, do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama;
II – Assessor Financeiro e Auditor Geral, os mesmos vencimentos dos
ocupantes de cargo, em comissão, do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama;
III – Assistente administrativo CR$ 45.510,00
 IV – auxiliar administrativo CR$ 38.720,00
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art.11º - Os órgãos acima mencionados terão o
mesmo nível hierárquico dos Órgãos de primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama.
Art.12º - Ficam mantidos, naquilo que não for
contrário, todos os artigos da Lei nº. 2.576, de 10 de setembro de 1.990 (Estatuto dos
Funcionários públicos da Câmara Municipal de Iturama)
Art.13º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei retroagirá em 1º de outubro de 1993.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1.993.
Prefeito Municipal.
Autor: Mesa Diretora

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