| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | CRIA, EXTINGUE E DA NOVA NOMECLATURA A CARGOS, REAJUSTA VENCIMENTOS E ESTABELECE NOVOS CRITERIOS PARA ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA. |
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LEI Nº. 2.780 DE 28/10/93. CRIA, EXTINGUE E DA NOVA NOMECLATURA A CARGOS, REAJUSTA VENCIMENTOS E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA. AELTON JOSÉ DE FREITAS, Prefeito do Município de ITURAMA-MG, no uso de suas atribuições. Faz saber que a Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando que a Câmara Municipal de Iturama, para melhorar desempenho de suas atividades necessita reorganizar a sua estrutura administrativa; Considerando, mais, que com a nova estrutura administrativa serão criados e extintos cargos; Considerando, também, que no quadro já existente, deverá haver enquadramento de função e vencimentos, para adequá-los a idênticos cargos existentes no Poder Executivo. Considerando, mais, que necessário se faz disciplinar o acesso e a progressão dos funcionários, tal como já existentes na Prefeitura Municipal. Considerando, finalmente, que necessário se faz, também, a doação da insônia salarial, entre os funcionários do Executivo e Legislativo estabelecido pela Carta Magna. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA Art.1º - a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iturama é constituída dos seguintes órgãos: I – Secretaria Geral II – Assessoria Jurídica III – Assessoria Financeira e Auditoria Geral PARÁGRAFO ÚNICO – Os órgãos especificados neste artigo são autônomos entre si e subordinados, diretamente ao Presidente da Casa e demais componentes da mesa. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E COMSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL SEÇÃO I DA SECRETARIA GERAL Art.2º - Compete á Secretaria Geral: I – elaborar, sistematizar e registrar os atos da mesa da Câmara; II – supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas as comprarem de material controle de almoxarifado; III – centralizar os serviços e assuntos pertinentes ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; IV – coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos papéis administrativos; V – proceder ao tombamento, registro e conservação de documentos; VI – manter e atualizar a biblioteca. VII – manter o cadastro das atividades individuais de cada vereador; VIII – expedir e receber correspondências; IX – coordenar a promoção de eventos; X – promover o bom relacionamento entre o público e o corpo legislativo; XI – divulgar os atos da câmara; SEÇÃO II DA SEÇÃO JURÍDICA Art.3º - Compete á Assessoria Jurídica: I – Assessorar a Câmara Municipal em assuntos Jurídicos; II – Emitir parecer em assunto pertinente ao pessoal administrativo; III – Assistir diretamente a mesa da Câmara em tomadas de decisão no que se refere á observância de forma legal; IV – Orientar a mesa da Câmara e o Plenário no cumprimento do Regimento Interno, Constituição Federal, Constituição estadual e Lei Orgânica do Município; V – Minutar projeto de lei e de resolução; VI – Redigir, convenientemente, as indicações, as emendas, os projetos e requerimentos dos senhores vereadores; Art.4º - A Assessoria jurídica compreende o seu titular que responderá pelas funções definidas nesta lei. SEÇÃO III DA ASSESSORIA FINANCEIRA E AUDITORIA GERAL Art.5º - Compete à Assessoria Financeira e auditoria geral. I – promover a programação orçamentária da Câmara Municipal; II – analisar a programação orçamentária do município; III – emitir relatórios sobre o comportamento orçamentário da Câmara e do Poder Executivo; IV – apresentar a consolidação anula do movimento do Poder Executivo, evidenciando o comportamento da receita e despesa; VI – executar as atividades contábeis e de tesouraria; VII – elaborar balancetes mensais e balanço anual do poder Legislativo; VIII – assessorar a Comissão de Orçamento e tomada de Contas CAPÍTULO III DA EXTINÇÃO DE CARGOS EXISTENTES Art.6º - Para melhor adequar à nova estrutura administrativa e ao quadro de pessoal do Poder Executivo, ficam extintos os seguintes cargos, em comissão e efetivos: I – Diretor Jurídico Legislativo; II – Diretor de Contabilidade; III – Auxiliar de Secretaria IV – Escriturário; CAPÍTULO IV DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS Art.7º - ficam os seguintes cargos: a) Em Comissão: 1 (um) Cargo de Assessor Jurídico; 1 (um) Cargo de Assessor Financeiro e Auditor; b) Efetivos: 1 (um) Cargo de Assistente Administrativo; 1 (um) Cargo de Auxiliar Administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam inalterados os cargos efetivos de Diretor de Secretaria, técnico em contabilidade e auxiliar de Serviços Gerais, bem como o cargo em Comissão de chefe de Gabinete. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art.8º - Os eventuais ocupantes de cargos extintos serão enquadrados nos cargos ora criados, da seguinte forma: De Diretor Jurídico Legislativo para Assessor Jurídico; De Diretor de Contabilidade, para Assessor Financeiro e Auditor Geral; De Auxiliar de Secretaria para Assistente Administrativo; CAPÍTULO VI DOS VENCIMENTOS Art.9º - Os vencimentos dos cargos ora criados serão os seguintes: I – Assessor Jurídico, os mesmos vencimentos dos ocupantes de cargo, em comissão, do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama; II – Assessor Financeiro e Auditor Geral, os mesmos vencimentos dos ocupantes de cargo, em comissão, do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama; III – Assistente administrativo CR$ 45.510,00 IV – auxiliar administrativo CR$ 38.720,00 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Art.11º - Os órgãos acima mencionados terão o mesmo nível hierárquico dos Órgãos de primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Iturama. Art.12º - Ficam mantidos, naquilo que não for contrário, todos os artigos da Lei nº. 2.576, de 10 de setembro de 1.990 (Estatuto dos Funcionários públicos da Câmara Municipal de Iturama) Art.13º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroagirá em 1º de outubro de 1993. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1.993. Prefeito Municipal. Autor: Mesa Diretora