| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA DO MUNICIPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77 DE 13/07/93. |
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LEI Nº.2.782 DE 28/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS EM PROPRIEDADE RURAL. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar passagens na Cabeceira do córrego da Perdiz, neste município, na propriedade do senhor Otaídes Tiago de Queiroz, com duração máxima de 12(doze) horas de serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – Correrão por conta do beneficiado, as despesas com o petróleo consumido pelas máquinas. Art.2º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1993. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal.