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norma nº 2783/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2783 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA DO MUNICIPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77 DE 13/07/93.
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LEI Nº. 2.783 DE 28/10/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO
MUNICÍPIO PARA COM O
INSTITUTO NACIONA DO SEGURO
SOCIAL-INSS, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR 77 DE 13/07/93.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS,
ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, da dívida, na forma do art. 27 da lei complementar
77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto 894 de 16.08.93.
Art.2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9%
(nove por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM, repassado decendialmente,
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que será utilizado para amortização do débito, de
que trata o artigo 1º - até a sua plena quitação.
Art.3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual
do Município as dotações específicas para o pagamento de débito objeto do parcelamento, bem
como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na lei 8.212/91.
Art.4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e principalmente à lei nº. 2.771 de 13 de outubro de 1993.
Prefeito Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1993.
Prefeito Municipal.

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