| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DEMOLIR BENFEITORIA DE IMOVEL RESIDENCIAL E IDENIZAR O PROPRIETARIO, PARA CORRECAO DE LOGRADOURO PUBLICO NA ESQUINA DA AVENIDA BELA HORIZONTE COM A RUA PIRAJUBA. |
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LEI Nº.2.784 DE 28/10/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DEMOLIR BENFEITORIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E IDENIZAR O PROPRIETÁRIO, PARA CORREÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NA ESQUINA DA AVENIDA BELA HORIZONTE COM A RUA PIRAJUBA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - fica o poder Executivo autorizado demolir a benfeitoria do imóvel residencial, sito nesta cidade, na esquina da Avenida Belo Horizonte com a Rua Pirajuba de propriedade do Sr. Afonso Geraldo Gonçalves de Oliveira. Art.2º - A Prefeitura pagará ao proprietário do imóvel descrito no caput desta lei, a título de indenização, a importância de CR$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos cruzeiros reais), conforme laudo de avaliação. PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias após a sanção da presente lei. Art.3º - Com a demolição do mencionado imóvel, será realizado novo alinhamento, de acordo com a planta oficial do sistema viário do município. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1993. Prefeito Municipal.