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norma nº 2784/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2784 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DEMOLIR BENFEITORIA DE IMOVEL RESIDENCIAL E IDENIZAR O PROPRIETARIO, PARA CORRECAO DE LOGRADOURO PUBLICO NA ESQUINA DA AVENIDA BELA HORIZONTE COM A RUA PIRAJUBA.
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LEI Nº.2.784 DE 28/10/93.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DEMOLIR
BENFEITORIA DE IMÓVEL
RESIDENCIAL E IDENIZAR O
PROPRIETÁRIO, PARA CORREÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO NA
ESQUINA DA AVENIDA BELA
HORIZONTE COM A RUA
PIRAJUBA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - fica o poder Executivo autorizado demolir a benfeitoria do imóvel
residencial, sito nesta cidade, na esquina da Avenida Belo Horizonte com a Rua Pirajuba
 de propriedade do Sr. Afonso Geraldo Gonçalves de Oliveira.
Art.2º - A Prefeitura pagará ao proprietário do imóvel descrito no caput
desta lei, a título de indenização, a importância de CR$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos
cruzeiros reais), conforme laudo de avaliação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias
após a sanção da presente lei.
Art.3º - Com a demolição do mencionado imóvel, será realizado novo
alinhamento, de acordo com a planta oficial do sistema viário do município.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 28 de outubro de 1993.
Prefeito Municipal.

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