| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1590 |
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LEI Nº.2.785 DE 10/11/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Iturama, contratar, através da Caixa Econômica federal, na forma do Decreto nº. 894, de 16 de agosto de 1.993, (D.O.Ude 17/08/93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a CR$ 152.333.880,63 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais e sessenta e três centavos), atualizada até a data de 06/10/93. Art.2º - Para amortização do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento), do correspondente Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de novembro de 1993 Prefeito Municipal.