br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2785/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº.2.785 DE 10/11/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRATAR PARCELAMENTO
 DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO
DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
Iturama, contratar, através da Caixa Econômica federal, na forma do Decreto nº. 894, de 16 de
agosto de 1.993, (D.O.Ude 17/08/93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a
CR$ 152.333.880,63 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos
e oitenta cruzeiros reais e sessenta e três centavos), atualizada até a data de 06/10/93.
Art.2º - Para amortização do principal e acessório, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar 3% (três por cento), do correspondente Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de novembro de 1993
Prefeito Municipal.

open original →