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← Iturama (MG)

norma nº 2787/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2787 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS EM PROPRIEDADE RURAL.
native_id1592

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LEI Nº. 2.787 DE 10/11/93.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A EXECUTAR OBRAS EM
PROPRIEDADE RURAL.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na
propriedade rural do senhor Paulino José de Queiroz, neste município, lugar denominado
Fazenda Santa Rosa.
Art.2º - As obras a que se refere o artigo anterior consistirão na
recuperação do aterro de uma represa existente naquele imóvel e execução de 10 tanques com
a área de 200 m², cada um, destinados à criação de peixes.
§ 1° - Os tanques serão construídos em 03 etapas, observando-as sempre a
disponibilidade do maquinário do Município de Iturama.
§ 2º - Para a execução dos serviços mencionados no “caput” deste artigo,
o município de Iturama fornecerá apenas o maquinário, sua manutenção e seus respectivos
operadores.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de outubro de 1.993.
Prefeito Municipal.

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