| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS EM PROPRIEDADE RURAL. |
| native_id | 1592 |
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LEI Nº. 2.787 DE 10/11/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS EM PROPRIEDADE RURAL. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na propriedade rural do senhor Paulino José de Queiroz, neste município, lugar denominado Fazenda Santa Rosa. Art.2º - As obras a que se refere o artigo anterior consistirão na recuperação do aterro de uma represa existente naquele imóvel e execução de 10 tanques com a área de 200 m², cada um, destinados à criação de peixes. § 1° - Os tanques serão construídos em 03 etapas, observando-as sempre a disponibilidade do maquinário do Município de Iturama. § 2º - Para a execução dos serviços mencionados no “caput” deste artigo, o município de Iturama fornecerá apenas o maquinário, sua manutenção e seus respectivos operadores. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 10 de outubro de 1.993. Prefeito Municipal.