| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE1994. |
| native_id | 1598 |
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LEI Nº.2.793 DE 01/12/93. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Iturama para o exercício de 1994, estima à receita em CR$50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros reais) e fixa despesa em igual valor. Art.2º - As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 . RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$12.154.400.000,00 Receita Patrimonial CR$ 8.900.000,00 Receita Industrial CR$ 900.000,00 Receitas de Serviços CR$ 921.000.000,00 Transferências Correntes CR$27.977.000.000,00 Outras Receitas Correntes CR$1.137.800.000,00 CR$42.200.000.000,00 2. Receitas de Capital Operações de Crédito CR$2.200.000.000,00 Alienação de Bens CR$400.000.000,00 Transferência de Capital CR$3.500.000.000,00 Outros Recursos de Capital CR$1.700.000.000,00 CR$7.800.000.000,00 CR$50.000.000.000,00 Art.2º - As despesas serão realizadas de conformidade com a discriminação abaixo: 1. PODER LEGISLATIVO CR$ 1.800.000.000,00 Câmara Municipal 2.PODER EXECUTIVO Gabinete Prefeito CR$1.000.000.000,00 Assessoria de Planejamento CR$ 2.340.000.000,00 Procuradora Jurídica CR$ 151.000.000,00 Departamento de Assistência Comunitária CR$ 586.000.000,00 Departamento de Administração CR$3.890.000.000,00 Departamento de Finanças CR$1.913.000.000,00 Departamento de Educação e cultura CR$13.137.000.000,00 Departamento de Saúde CR$ 4.080.000.000,00 Departamento de Ação Social CR$5.804.000.000,00 Departamento de Serviço Urbano Público CR$10.340.000.000,00 Departamento Municipal de Estradas e Rodagens CR$4.250.000.000,00 Departamento Municipal de Ag, Indústria e Comercio CR$ 709.000.000,00 CR$48.200.000.000,00 CR$50.000.000.000,00 Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% da despesa fixada no Art.1º. desta lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Não onera o limite estabelecido neste artigo. I – O excesso de arrecadação verificado no exercício: II – As suplementações de dotações que correspondem a aplicação do produto de receitas vinculadas derivadas de transferência, contribuições federais e outras da mesma natureza, quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas; III – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública; IV – O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação: I – Por antecipação da receita, ate o limite de 15% da receita estimada no Art.1º. desta lei PARÁGRAFO ÚNICO – Nas contratações das operações de crédito de que trata o artigo, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes a cota do Fundo de Participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços. Art.6º - O Poder Executivo apresentará a Câmara Municipal, demonstrativo da execução orçamentária, por bimestre. Art.7º - Os recursos destinados ao Poder Legislativo serão repassados mensalmente a Câmara Municipal, mediante requerimento do Presidente da Casa. Art.8º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 1 de dezembro de 1993. Prefeito Municipal.