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norma nº 2794/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaINSTITUI SUBVENCOES SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº.2.794 DE 01/12/93.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará no exercício
financeiro de 1994, as seguintes entidades:
20.02.01
2.036 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE........CR$ 2.000.000,00
2.037 – Caixas Escolares........................................................................CR$ 3.000.000,00
20.07.07
2.039 – Iturama Esporte Clube...............................................................CR$ 3.000.000,00
20.08.00
2.040 – Hospital Espírita José Dias Machado-Ituiutaba........................CR$ 1.000.000,00
2.042 - Fundação Fac. De medicina de SJR Preto.................................CR$ 1.000.000,00
2.043 – Irmandade da Santa Casa de SJR Preta.....................................CR$ 1.000.000,00
2,044 – Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis..............................CR$ 2.000.000,00
2.045 - Casa de Misericórdia de União.................................................CR$10.000.000,00
20.09.00
2.046 – Creche Deus Menino.................................................................CR$ 1.000.000,00
2.047 – Lar dos Velhinhos.....................................................................CR$ 1.000.000,00
2.048 – CEREA – Iturama.....................................................................CR$ 500.000,00
2.049 – Ent. Benef. N.S. de Fátima – Iturama.......................................CR$ 1.000.000,00
2.053 – CEREA – União.......................................................................CR$ 500.000,00
2.054 – Sanatório Espírita Adolfo B. Menezes – SJRP........................CR$ 500.000,00
2.055 – Centro Espírita Luz do Caminho – Iturama.............................CR$ 500.000,00
2.057 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama...................... CR$ 500.000,00
2.058 – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino de Iturama................ CR$ 500.000,00
2.059 – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama..... CR$ 500.000,00
2.061 – Associação dos Moradores do Bairro São Miguel.................. CR$ 500.000,00
2.062 – Associação de Moradores São Vicente Dist. União................ CR$ 500.000,00
2.067 – Associação de Moradores Alexand. Sta. Rita de Cássia..........CR$ 500.000,00 
2.068 – Associação Comercio e Industria de Iturama...........................CR$ 1,000.000,00
2.071 – Associação Moradores Bairro Jardim América........................CR$ 500.000,00
2.072 – Associação Moradores Bairro Bom sucesso.............................CR$ 500.000,00
2.073 – Associação Moradores Bairro Tiradentes................................ CR$ 500.000,00
2.074 – Associação Moradores Vila Cruzeiro.......................................CR$ 500.000,00
2.075 – Guarda Mirim de Iturama.........................................................CR$ 500.000,00
20.12.01
2.052 – Sindicato Rural de Iturama........................................................CR$ 6.000.000,00
TOTAL..................................................................................................CR$41.000.000,00
Art.2º - as Subvenções pela presente lei serão liberadas, conforme
arrecadação mensal do orçamento mediante requerimento das instituições beneficiadas,
instruído com documento que prove:
a) a existência legal da entidade;
b) idoneidade moral de seus dirigentes;
c) quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio
recebido da municipalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades ou órgãos privados deverão
comprovar terem sido declarados de utilidade pública por Lei municipal específica.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.994.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 1 de dezembro.
Prefeito Municipal.

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