| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENCOES SOCIAIS PARA O EXERCICIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº.2.794 DE 01/12/93. INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará no exercício financeiro de 1994, as seguintes entidades: 20.02.01 2.036 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE........CR$ 2.000.000,00 2.037 – Caixas Escolares........................................................................CR$ 3.000.000,00 20.07.07 2.039 – Iturama Esporte Clube...............................................................CR$ 3.000.000,00 20.08.00 2.040 – Hospital Espírita José Dias Machado-Ituiutaba........................CR$ 1.000.000,00 2.042 - Fundação Fac. De medicina de SJR Preto.................................CR$ 1.000.000,00 2.043 – Irmandade da Santa Casa de SJR Preta.....................................CR$ 1.000.000,00 2,044 – Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis..............................CR$ 2.000.000,00 2.045 - Casa de Misericórdia de União.................................................CR$10.000.000,00 20.09.00 2.046 – Creche Deus Menino.................................................................CR$ 1.000.000,00 2.047 – Lar dos Velhinhos.....................................................................CR$ 1.000.000,00 2.048 – CEREA – Iturama.....................................................................CR$ 500.000,00 2.049 – Ent. Benef. N.S. de Fátima – Iturama.......................................CR$ 1.000.000,00 2.053 – CEREA – União.......................................................................CR$ 500.000,00 2.054 – Sanatório Espírita Adolfo B. Menezes – SJRP........................CR$ 500.000,00 2.055 – Centro Espírita Luz do Caminho – Iturama.............................CR$ 500.000,00 2.057 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama...................... CR$ 500.000,00 2.058 – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino de Iturama................ CR$ 500.000,00 2.059 – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama..... CR$ 500.000,00 2.061 – Associação dos Moradores do Bairro São Miguel.................. CR$ 500.000,00 2.062 – Associação de Moradores São Vicente Dist. União................ CR$ 500.000,00 2.067 – Associação de Moradores Alexand. Sta. Rita de Cássia..........CR$ 500.000,00 2.068 – Associação Comercio e Industria de Iturama...........................CR$ 1,000.000,00 2.071 – Associação Moradores Bairro Jardim América........................CR$ 500.000,00 2.072 – Associação Moradores Bairro Bom sucesso.............................CR$ 500.000,00 2.073 – Associação Moradores Bairro Tiradentes................................ CR$ 500.000,00 2.074 – Associação Moradores Vila Cruzeiro.......................................CR$ 500.000,00 2.075 – Guarda Mirim de Iturama.........................................................CR$ 500.000,00 20.12.01 2.052 – Sindicato Rural de Iturama........................................................CR$ 6.000.000,00 TOTAL..................................................................................................CR$41.000.000,00 Art.2º - as Subvenções pela presente lei serão liberadas, conforme arrecadação mensal do orçamento mediante requerimento das instituições beneficiadas, instruído com documento que prove: a) a existência legal da entidade; b) idoneidade moral de seus dirigentes; c) quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio recebido da municipalidade. PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido declarados de utilidade pública por Lei municipal específica. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.994. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 1 de dezembro. Prefeito Municipal.