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norma nº 2803/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2803 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaFIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMOVEIS, PARA EFEITO TRIBUTARIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALIQUOTA PARA CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 2803 DE 21-12-93 
FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS, PARA EFEITO TRIBUTÁRIO,
ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE,
ACRESCENTA ALÍQUOTA PARA
CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITO RIAL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A pauta de valores venais por metro qua￾drado de terrenos e edificações, nesta cidade e município de Itu rama, para lançamento do
imposto predial e territorial urbano, no exercício de 1994, passa a ser a que consta da presente
Lei. 
Art. 2º - Fica determinada a seguinte divisão
setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior. 
TERRENOS
I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA
1.1 - SETOR 1
Tem início na esquina da Av. Rio Paranaíba e
Rua Goiás, por esta até a Av. Alexandrita; por esta até a Rua São Paulo; por esta até a Rua
Cel. José Felisberto; por esta até a Rua Santa Vitória; por esta até a Av. da Paz; por esta até a
Rua Ribeirão São Domingos; por esta até a Av. João Mateus; por esta até a Av. Prefeito Juca
Pádua; por esta até o trevo da Rodo via da BR 497; (trevo da exposição) e retornando na
mesma Av. Prefeito Juca Pádua até a Rua Pirajuba; por esta até a Rua Cel. José Felisberto e
por esta a Rua Canápolis; por esta até a Av. Alexandrita; por esta até o trevo da BR 497 e
retornando na mes ma Av. Alexandrita ate a Rua Capinopolis; por esta até a Av. Rio Grande;
por esta até a Rua Canápolis; por esta até a Av. Mato Grosso; por esta até a Rua Santa Vitória:
por esta até a Av. Rio Paranaíba; por esta até encontrar novamente a Rua Goiás. 
Inclui ainda no setor 1 a Av. campina Verde entre Rua capinópo1is e Rua Centralina. 
Obs.: Todos os terrenos lindeiros a área definida são a ela pertinentes. 
1.2 - SETOR 02
Áreas contidas dentro das seguintes descrições:
1.2.1 - PARTE LESTE
Inclui neste setor o Conj. Hab. Tiradentes, Conj. Habit. Dr. Newton Cardoso, conj. Habit.
Iturama 01 e também o trecho a seguir: inicia-se na esquína da rua Santa Vitória com a Av. da
Paz; segue por esta a Rua Ribeirão São Domingos; segue daí por esta até a Rua Boa
Esperança; segue por esta até a Rua Santa Vitória; segue daí por esta até encontrar novamente
a Av. da Paz. 
Inclui também neste setor a Av. Alexandrita esquina com a Av. Marginal; segue por esta
última até a Av. Prefeito Juca Pádua; segue por esta até a Rua Pirajuba; segue por esta até a
esquina da Rua Cel. José Felisberto; segue por esta até a Rua Canápolis; segue por esta até a
Av. Alexandrita; e por esta até encontrar a Av. Marginal. 
1.2.2 - PARTE NORTE
Tem início na esquina da Av. Alexandrita e Rua Capinópolis; daí segue por esta até a Av. Rio
Grande; segue por esta até a Rua Canápolis; daí segue por esta até a Av. Mato Grosso; daí
segue por esta até a Rua Centralina; daí segue por esta até a Av. Rio Grande; daí segue por esta
até a Rua Gustavo Maia de Menezes; daí por esta até a Av. Alexandrita; daí segue por esta até
encontrar novamente a Rua Capinópolis. 
 Exclui do Setor 02 o trecho: . 
Av. Campina Verde entre Rua Capinópolis e Rua Centralina. 
1.2.3 - PARTE OESTE
Tem inicio na esquina da Av. Mato Grosso e Rua Pi rajuba; daí segue por esta até a Av.
Cônego Ozório; daí segue por esta até a Rua Santa Vitória; dai segue por esta até a Av. Mato
Grosso; daí segue por esta ate encontrar novamente a Rua Pi rajuba. 
1.2.4 - PARTE SUL
Tem início na esquina da Rua Goiás e Av. Alexan drita; segue dai por esta até a Rua Córrego
Boiadeiro; e daí por esta até a Av. D. Pedro I; dai por esta até a Rua l' de Janeiro; e por esta ate
a Rua Armando Fratari; segue daí por esta até a Av. Alexandrita. 
Inclui também na parte Sul do Setor 02:
Conjunto Habit. Iturama 02; é o trecho da Av. D. Pe dro 11 entre
a Rua Córrego Boiadeiro e Antigo Corredor Boiadeiro.
Obs.: Os terrenos lindeiros as linhas divisórias dos setores 1 e 2 são pertinentes ao 1º. 
1.3 - SETOR 03
As áreas do perímetro urbano, não contidas nos se tores 1 e 2, são por exclusão pertinentes ao
Setor 03. 
II - DISTRITO - ALEXANDRITA
II. 1 - SETOR I
As áreas 1indeiras à Av. Cônego Osório entre as Ruas Doze e Vinte e Dois. As lindeiras à Rua
Vinte entre Av. Cônego Osório e Av. Sete. As lindeiras à Rua Dezoito entre as Av. Onze e
Sete. Às lindeiras à Rua Dezesseis entre as Av. Onze e Sete. 
11. 2 - SETOR 2
As áreas remanescentes das descritas no item II.1., constantes do mapa cadastral de
Alexandrita. 
III - DISTRITO - UNIÃO
III. l - SETOR 1
Consideradas as áreas lindeiras à Rua Dez entre as Av. Três e Treze. ÀS
lindeiras às Av. Cinco e Sete entre as Ruas Doze e Oito lindeiras à Praça Santos Dumont. 
III.2 - SETOR 2
As áreas remanescentes das descritas no item 111.1., constantes do mapa cadastral de União. 
Art. 3 - A pauta de valores venais, por metro qua￾drado, de terrenos, para lançamento do Imposto Predial e Territo rial Urbano, no exercício de
1994, será o seguinte:
TERRENOS
I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA
Setor 1 – CR$ 900,00
Setor 2 - CR$ 500,00
Setor 3 - CR$ 300,00
II - DISTRITO - ALEXANDRITA
Setor 1 - CR$ 200,00
Setor 2 - CR$ 100,00
III - DISTRITO - UNIÃO
Setor 1 - CR$ 300,00
Setor 2 - CR$ 200,00
Art. 4º - Fica determinada a seguinte classificação
para base de cálculo de metro quadrado de edificação no município de Iturama. 
Categoria 1 - acabamento novo ótimo 
Categoria 2 - acabamento bom
Categoria 3 - acabamento regular
Categoria 4 - acabamento rústico 
Art. 5º - Os valores, por metro quadrado de edifica￾ções para fins desta Lei, ficam assim determinados:
Edificações
I – DISTRITO – SEDE – ITURAMA
Categoria 1 – CR$ 8.000,00
Categoria 2 – CR$ 6.000,00
Categoria 3 – CR$ 5.000,00
Categoria 4 – CR$ 3.000,00
II – DISTRITO – ALEXANDRITA
Categoria 1 – CR$ 6.000,00
Categoria 2 – CR$ 5.000,00
Categoria 3 – CR$ 4.000,00
Categoria 4 – CR$ 2.000,00
Art.6º - O Imposto Predial e Territorial Urbano,
será reajustado monetariamente de janeiro de 1994 até a data de seu lançamento, inclusive suas
parcelas, de acordo com a variação da UFIR, ou índice que vier substituí-lo. 
Parágrafo único - O recolhimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano será feito em cota única para o pagamento à vista, com desconto
de 20% (vinte por cento), ou em até 03 (três) parcelas vencíveis no último dia útil dos meses
de Março, Abril e Maio. 
Art. 7º - Sobre os terrenos, não edificados, locali￾zados nos Setores 1 e 2 da sede do município, delimitado no Art.2º desta Lei, além da alíquota
de 1,5 (um e meio por cento), in cidirá, ainda Q percentual de 2,5% (dois e meio por cento),
para calculo do Imposto Predial e Territorial, exceto os proprietários que possuírem um só
imóvel no município. 
Parágrafo único - Sobre os imóveis edificados ou
não, da sede do município, que já possuam asfalto meio fio e guia de sarjeta, cujos
proprietários não construíram calçada, mu ro ou grade, a alíquota do Imposto Predial e
Territorial, será acrescida de mais 2% (dois por cento). 
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário,
es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de dezembro de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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