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← Iturama (MG)

norma nº 2806/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2806 / 1994
Date 1994-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N ° 2.806 DE 12-01-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel rural, sem
benfeitorias, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município e comarca de Iturama-MG., com
a área de 6.650,60 m2, de propriedade do Sr. Antonio Martins de Miranda Filho, com as
seguintes divisas e confrontações: Tomou-se como ponto de partida o marco 01, segue através
do rumo 66' 53' 00" NE, e distância de 90,00 metros, confrontando com terras pertencente a
Prefeitura Municipal de Iturama, até o marco 02; segue com o rumo 22' 47' 40" SE e distância
de 84,00 metros, confrontando com o vendedor Antonio Martins de Miranda Filho, até o
marco 03, cravado à margem esquerda do Córrego Cabeceira do Retirinho; segue Córrego
acima confrontando com Luiz Antonio Miranda até o marco 04, cravado também na margem
esquerda do dito córrego; segue com o rumo 22' 54' 40" NW e distância de 55,70 metros
confrontando com terras pertencente a Prefeitura Municipal de Iturama até o marco inicial 01.
Art. 2 º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a importância de CR$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais), a ser efetuado até 20 (vinte) de Janeiro de 1994.
Art. 3 º - As despesas de escritura e registro da presente transação
correrão por conta da Prefeitura de Iturama. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal janeiro de 1994.
Prefeito Municipal

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