| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1611 |
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LEI N ° 2.806 DE 12-01-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel rural, sem benfeitorias, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município e comarca de Iturama-MG., com a área de 6.650,60 m2, de propriedade do Sr. Antonio Martins de Miranda Filho, com as seguintes divisas e confrontações: Tomou-se como ponto de partida o marco 01, segue através do rumo 66' 53' 00" NE, e distância de 90,00 metros, confrontando com terras pertencente a Prefeitura Municipal de Iturama, até o marco 02; segue com o rumo 22' 47' 40" SE e distância de 84,00 metros, confrontando com o vendedor Antonio Martins de Miranda Filho, até o marco 03, cravado à margem esquerda do Córrego Cabeceira do Retirinho; segue Córrego acima confrontando com Luiz Antonio Miranda até o marco 04, cravado também na margem esquerda do dito córrego; segue com o rumo 22' 54' 40" NW e distância de 55,70 metros confrontando com terras pertencente a Prefeitura Municipal de Iturama até o marco inicial 01. Art. 2 º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais), a ser efetuado até 20 (vinte) de Janeiro de 1994. Art. 3 º - As despesas de escritura e registro da presente transação correrão por conta da Prefeitura de Iturama. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal janeiro de 1994. Prefeito Municipal